TRT aprova nova súmula

publicado: 31/10/2007 às 11h37 | modificado: 31/10/2007 às 13h37

A edição do Diário do Judiciário de Minas Gerais de hoje, 31 de outubro, traz a publicação, na íntegra, da Súmula nº 27 (texto do verbete aprovado e respectivos precedentes jurisprudenciais) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com o seguinte teor:

INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO – CONCESSÃO PARCIAL – PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT e da Orientação Jurisprudencial n. 307 da SBDI-I/TST.

A Súmula nº 27 foi aprovada, por maioria de votos, na sessão ordinária do Tribunal Pleno deste Regional, realizada no dia 25.10.2007, apreciando o Parecer da Comissão de Jurisprudência n. 01/2007 (Processo n. 00243-2007-000-0300-6 MA).

Em cumprimento ao disposto no art. 147 do Regimento Interno desta Corte, a Súmula destacada será objeto de duas outras publicações no Diário do Judiciário de Minas Gerais.

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