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TRT determina suspensão de prazos processuais e audiências na 1ª VT de Barbacena

publicado: 26/10/2006 às 09h51 | modificado: 26/10/2006 às 12h51

Os prazos processuais e as audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena estão suspensos por 30 dias a partir de 24 de outubro de 2006, a fim de que a Justiça possa levantar os danos causados e tomar as providências para a restauração dos autos de processos queimados após a invasão do Foro da Justiça do Trabalho naquela localidade, ocorrida no último dia 20 de outubro.

A suspensão foi determinada pelo presidente do TRT, juiz Tarcísio Alberto Giboski e pelo corregedor, juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, em ato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira, 26 (ATO GP/SCR/Nº03/2006).

Após visita ao Foro de Barbacena, a Corregedoria do TRT entendeu que a suspensão é necessária, pois os danos causados impossibilitam a continuidade imediata dos serviços.

Durante esse período, os serviços internos da 1ª VT não serão interrompidos, sendo que o expediente externo deverá ser restabelecido a partir do dia 6 de novembro, estando resguardada a prática de atos urgentes e inadiáveis, a critério do juiz titular da vara do Trabalho.

A Administração do TRT da 3ª Região está empenhada no acompanhamento das investigações e vem adotando todas as medidas necessárias para que sejam garantidas a integridade dos magistrados e servidores, a preservação do patrimônio público e a rigorosa apuração dos fatos.

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