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TRT publica nova orientação jurisprudencial da 1ª SDI

publicado: 07/08/2007 às 11h16 | modificado: 07/08/2007 às 14h16

A edição do Diário Oficial do Minas Gerais de sábado, dia 4 de agosto, traz a publicação, na íntegra, da 9ª Orientação Jurisprudencial (texto do verbete e respectivos precedentes jurisprudenciais) da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, editada pela Comissão de Jurisprudência.

De acordo com o Regimento Interno do TRT (inciso VII e parágrafo único do artigo 190), compete à Comissão editar verbetes de orientação jurisprudencial, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal, que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, seis Turmas.

A orientação jurisprudencial será publicada no Minas Gerais, por mais duas vezes, no decorrer desta semana na seção destinada às publicações da Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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