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Acordo Inédito Resolve Ação Civil Pública Pendente de Recurso no TST

publicado: 04/09/2009 às 15h40 | modificado: 04/09/2009 às 18h40

O vice-presidente judicial do TRT de Minas, desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, que é também coordenador do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, homologou hoje, na sede do Tribunal, acordo que resolve a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho - MPT contra a Siderurgia Santo Antônio Ltda. – SIDERSA, de Itaúna - MG.

Pelo acordo, a empresa comprometeu-se a adotar o limite diário de seis horas de trabalho para os empregados que trabalhem ou passem a trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento, salvo, apenas, se for permitido expressamente outro limite por negociação coletiva firmada com o sindicato profissional, observando-se o patamar máximo de oito horas, sob pena de multa diária de cinco mil reais, limitada a um milhão e cem mil reais. Em contrapartida, o MPT desistiu do recurso de revista, pendente de julgamento no TST, onde insistia no pedido de indenização por danos morais no valor de cem mil reais.

A ação foi movida depois que, em audiência administrativa designada pelo MPT para instruir o procedimento prévio investigatório de denúncia do sindicato profissional, o procurador da empresa confirmou os fatos denunciados, no sentido de que ela exigia dos empregados que trabalhavam em turnos ininterruptos de revezamento o cumprimento de jornada de oito horas, sem observância do intervalo mínimo legal para alimentação e descanso, e sem acordo ou convenção coletiva de trabalho, em flagrante violação constitucional, informando, na ocasião, que a empregadora não celebraria Termo de Ajustamento de Conduta para redução da jornada.

Condenada pelo juízo do Trabalho de Itaúna a deixar de exigir jornada superior a seis horas nesse regime, a não ser mediante regular negociação coletiva, e em indenização por danos morais coletivos no valor de cem mil reais, a empresa recorreu a este Regional, que afastou a indenização, ensejando recurso do MPT para o TST.

Para o presidente do Tribunal, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, que fez questão de prestigiar a audiência e enaltecer a atuação de Veira de Mello à frente do Núcleo que a viabilizou, o acordo alcançado representa um marco na história da Justiça do Trabalho, devendo servir de exemplo para todos os demais tribunais do país, na medida em que envolveu uma ação coletiva de grande relevância social, com recurso pendente de julgamento no TST.

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O presidente do Tribunal, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa ressaltou que Minas tem vocação para a conciliação e o TRT mineiro seque os caminhos traçados pelo CNJ, no sentido de alcançá-la (foto: Leonardo Andrade)

Sifuentes Costa falou com propriedade, uma vez que o pioneiro e bem sucedido Juízo Auxiliar de Execuções e Precatórios do Tribunal, conduzido pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa, vem obtendo, perante a Administração Pública, a efetividade do crédito de milhares de trabalhadores; o Núcleo de Conciliação de 2ª Instância já tem despertado interesse de todo o país, em face dos significativos resultados alcançados, e o Juízo Auxiliar de Conciliação da Vice-Presidência Judicial, recém instituído, já vem apresentando resultados tão importantes na conciliação dos dissídios individuais, com recursos de revista pendentes de exame de recebimento, que alguns desembargadores do Regional, antes do julgamento de recursos dos quais são relatores, estão remetendo os respectivos processos para inclusão na pauta de conciliação, com obtenção de resultados muito expressivos.

Importante por em relevo que a criação desse novo Juízo auxiliar, além de ampliar as possibilidades de solução dos litígios individuais pela conciliação, permite ao Núcleo de Conciliação da 2ª Instância, viabilizador do acordo de hoje, promover uma espécie de conciliação itinerante, pelo interior do Estado, objetivando conciliar as demandas de maior alcance público, além de dedicar-se mais às ações coletivas e às Ações Civis Públicas, como a do presente acordo.

Falando sobre conciliação, a procuradora do Trabalho que atuou no feito, Ana Cláudia Nascimento Gomes, salientou que ela deve ser sempre almejada, ainda que o processo já esteja em instância superior, distante das partes. Realçou também que, no caso concreto, o mais importante foi a mudança de concepção da empresa, que já não comete mais a ilegalidade motivadora da ação e pode constituir-se num novo modelo para a região, onde a irregularidade objeto da ação era comumente praticada.

Já o advogado da SIDERSA, Antônio César Marques Filho, pontuou que sua cliente não retomará a prática anterior, aproveitando para enaltecer a conciliação judicial, como importante no alcance da almejada paz social.

Finalizando os trabalhos, Vieira de Mello estendeu o reconhecimento do presidente ao seu trabalho e da equipe do Núcleo à juíza Érica Bessa, do Juízo Auxiliar de Execuções e Precatórios. (Walter Sales)

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