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Acordo põe fim ao dissídio entre Sindipa e Usiminas

publicado: 23/04/2009 às 14h27 | modificado: 23/04/2009 às 17h27
Acordo põe fim ao dissídio entre Sindipa e Usiminas (imagem 1)
(Foto: Walter Sales)

Terminou em acordo a audiência de hoje, realizada no Foro Trabalhista de Coronel Fabriciano, relativa ao dissídio coletivo suscitado pelo SINDIPA (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga, Belo Oriente e Santana do Paraíso) contra a Usiminas, Umsa, Sankyu, Ebec, Embrasil, Convaço e E.S. Serviços.

O termo de conciliação envolveu a celebração de um programa de demissão voluntária (PDV), resultando na suspensão da liminar deferida pelo desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Vice-Presidente Judicial do TRT-MG, que proibia demissões nessas empresas até o estabelecimento de critérios de dispensa, em negociação com o sindicato da categoria, e determinava a exibição de listagem dos empregados dispensados, com indicação do tempo de serviço e prazo faltante para aposentadoria de cada um eles.

À Sankiu, Ebec, Embasil e Convaço foi concedido o prazo de 10 dias para apresentação de projeto sobre a negociação com os empregados dispensados e com os que ainda serão, e também em relação aos atuais contratados. Com isso, essas empresas desistiram dos agravos regimentais interpostos contra a liminar anteriormente concedida.

Esse acordo foi precedido de ampla negociação, iniciada na audiência anterior, ocorrida também em Coronel Fabriciano, com prosseguimento em reunião realizada no último dia 16, no TRT e, ainda, outra reunião entre as partes, na noite passada, onde se travou consistente discussão entre as partes, já tendo elas comparecido em juízo com propósito de resolver as divergências.

Na audiência de hoje, com objetivo de afastar arestas remanescentes, Vieira de Mello ouviu primeiro o Sindipa, para, em seguida, chamar as empresas, uma de cada vez, viabilizando, assim, a conciliação do sindicato com cada uma delas.

O representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Adolfo Silva Jacob, ressaltou que, sendo a Usiminas a principal fonte geradora de postos de trabalho, renda e tributos da região, deve sempre zelar pela manutenção do diálogo com a representação profissional e seus representados, com vistas à paz social.

A exemplo do que ocorreu em relação à E.S.Serviços Ltda., o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, também quanto à Usiminas Mecânica S.A.

Ao final, o desembargador Vieira de Mello enalteceu a compreensão e o espírito conciliatório demonstrados por todos os presentes, colocando-se à disposição, sempre que necessário, para contribuir no sentido de alcançar a composição dos conflitos coletivos do trabalho. Realçou, também, a importância da instrução do feito no Foro local como forma de a Justiça se fazer mais presente e eficiente, pois torna-se possível conhecer melhor a realidade dos fatos. O vice-presidente fez questão de registrar os agradecimentos a todos os servidores do Foro que, com dedicação, boa vontade e eficiência, muito contribuíram para o sucesso obtido. (Walter Sales)

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