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Acordo viabiliza contratação de aprendizes

publicado: 23/03/2009 às 15h26 | modificado: 23/03/2009 às 18h26

O juiz convocado, Paulo Maurício Ribeiro Pires, homologou hoje, na sede deste Regional, acordo alcançado nos autos de mandado de segurança impetrado por uma grande empresa do estado de Minas Gerais contra o deferimento de tutela antecipada requerida em Ação Civil Pública, por meio da qual o MPT pleiteava que ela fosse condenada na obrigação de contratar jovens aprendizes, em cumprimento do disposto no art. 429 da CLT, e em indenização por danos morais coletivos, devido à inobservância dessa norma.

Ficou definido que a empresa se obriga a contratar, pelo período de dois anos, 27 jovens aprendizes de 18 a 24 anos de idade, tal qual determinado na decisão contestada, encerrando, de forma positiva, uma longa tramitação iniciada no Ministério do Trabalho, em que se discutia a obrigatoriedade da contratação, em face das funções existentes no quadro de empregados da impetrante, além do percentual de aprendizes que seria aplicável no caso concreto.

Na oportunidade, o magistrado ressaltou que “a base, a magnitude do acordo é a transformação pela inclusão social”, na medida em que viabiliza o acesso ao trabalho e à profissionalização. Já a procuradora Advane de Souza Moreira, destacou que Minas Gerais é o estado com o mais elevado número de aprendizes contratados, tudo graças às atuações do referido Ministério, da Procuradoria Regional do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que, inclusive, tem imposto indenizações por danos morais coletivos às empresas que insistem em descumprir a lei. (Walter Sales)

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