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CBTU terá de apresentar minutas do PES e PEC

publicado: 28/01/2010 às 17h12 | modificado: 28/01/2010 às 19h12

Em audiência realizada hoje, na sede do TRT de Minas, sob mediação do presidente do Tribunal, desembargador Eduardo Augusto Lobato, para conciliar o conflito noticiado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU - em ação cautelar inominada movida contra o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais, que lhe comunicou a decisão da categoria de fazer greve nesta data, Lobato determinou que a empresa comprove o desarquivamento do PES – Plano de Empregos e Salários -, e indique a data de previsão do término da sua tramitação, que deverá ser anterior à próxima data-base. O desembargador também determinou que a CBTU apresente cópias da íntegra da minuta do PES e do PEC, ambas emcaminhadas ao DEST, sob pena de se caracterizar atentado processual, além de determinar, também, a intimação pessoal do presidente da CBTU a respeito das determinações impostas à empresa.

A greve de advertência, de 24 horas, segundo o presidente do Sindimetro, José Geraldo Alves, acontecida no dia de hoje, objetivou exigir da empresa a divulgação da proposta de revisão do plano de cargos e salários enviada pela CBTU ao Departamento de Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento – DEST - em outubro de 2009, onde foi arquivada no dia 24 de dezembro último. Disse o sindicalista que a categoria precisa conhecer a proposta para saber o seu teor e discuti-lo.

A empresa havia alegado, em seu requerimento de proibição liminar da greve, que ela é ilegal por estar em vigência a sentença normativa 2009/2010, do TST, e porque não foi estabelecida a escala mínima de trabalho, apesar de tratar-se de atividade sabidamente de natureza essencial.

Geraldo Alves argumentou que a decisão pela greve foi comunicada formalmente à empresa, com protocolo, no dia 20 de janeiro, e ela não adotou nenhuma medida no sentido de providenciar a escala mínima ou de divulgar a proposta, optando por ajuizar a ação cautelar.

Quanto à sentença normativa vigente, o advogado do sindicato, Helvécio Oliveira Coimbra, ponderou que a motivação da greve nada tem a ver com dissídio coletivo que lhe deu origem, uma vez que a categoria reivindica é o conhecimento do conteúdo da proposta de revisão do PCS de 2001, que a empresa se comprometeu a implantar em acordo firmado no dissídio coletivo de 2003/2004, perante o TST. Essa matéria, ainda segundo o advogado, não foi incluída na pauta do último dissídio porque, na época, a proposta de revisão já estava em fase final de elaboração.

A advogada Luciana Albuquerque Severi, assessora da STU em BH, admite que a própria direção Regional não tem conhecimento do teor da proposta encaminhada ao DEST, podendo afirmar que o presidente Elionaldo Magalhães está empenhado na sua aprovação. Diz ela que foi criada há anos uma comissão com representantes da empresa e do sindicato para estudar e elaborar uma proposta de carreira, cargos e tabela salarial que serviu de subsídio para o plano encaminhado pela administração central ao DEST, mas essa comissão também não tem conhecimento dele.

Sendo o motivo da greve, como se vê, o mero interesse pelo conhecimento de uma proposta que diz respeito aos trabalhadores, o cumprimento das determinações supra, pela CBTU, poderá evitar novas paralisações e inegável prejuízo aos usuários do metrô de Belo Horizonte. Não obstante, o desembargador Eduardo Lobato designou audiência em continuidade para o dia 11 de fevereiro próximo, às 16 horas, na sede do Tribunal. (Texto e foto: Walter Sales)

CBTU terá de apresentar minutas do PES e PEC (imagem 1)

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