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Celebrado acordo entre Sinpro e Estácio de Sá

publicado: 23/07/2009 às 14h53 | modificado: 23/07/2009 às 17h53

Em audiência realizada nesta quinta-feira, 23 de julho, na sede do TRT de Minas, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro) e a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá aceitaram a proposta de acordo feita pelo desembargador instrutor Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.

Os termos acordados são, entre outros, os seguintes: todas as dispensas de professores que forem realizadas no período de 15/06 até 31/07 de 2009 (data da ciência do aviso prévio), serão consideradas pela Estácio de Sá como sendo sem justa causa, com todos os benefícios de uma dispensa imotivada, conforme previsão legal e da CCT-2009/2010 celebrada pelo SINPRO/MG e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais. Fica assegurado a todos os professores dispensados no período de 15/06 até 31/07 de 2009 (observando-se a data da ciência do aviso prévio), o pagamento de todos os direitos trabalhistas, considerando-se a dispensa sem justa causa, previstos na legislação federal e na CCT-2009/2010 celebrada pelos sindicatos representativos das partes, em especial o pagamento de aviso prévio; férias + 1/3 vencidas e proporcionais; regularização de todos os depósitos devidos do FGTS; multa de 40% sobre todos os depósitos devidos do FGTS; 13º salário proporcional; indenização no valor correspondente a 1/12 do salário mensal vigente na data de efetivo término do vínculo empregatício, por mês de exercício no estabelecimento de ensino durante o ano civil, nos termos do caput da cláusula 18ª da CCT-2009/2010 e uma indenização adicional de aviso prévio, correspondente a mais 1 dia para cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 20 dias, nos termos da cláusula 20ª da CCT-2009/2010.

Além dos direitos previstos na legislação federal e na CCT-2009/2010, a Estácio de Sá pagará a todos os professores dispensados, uma indenização adicional equivalente a 20% da remuneração devida mensal do professor dispensado, por ano de trabalho, considerando-se ano a fração igual ou superior a seis meses até doze meses. Em qualquer hipótese de caracterização de abuso de direito na dispensa, que seja decorrente do processo de aplicação deste acordo, fica assegurado ao professor dispensado o retorno ao emprego, mantido o status quo ante, se tal abuso for apurado judicialmente no foro competente.

Por último, ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2009-2010 celebradas entre o SINPRO/MG e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais. As partes deverão se reunir para tratar da questão relativa à adequação dos salários do corpo docente do suscitado, com a finalidade de firmar um acordo coletivo de natureza especial. (Ruth Vasseur)

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