CNJ altera critério de preenchimento das guias de depósitos judiciais
O Conselho Nacional de Justiça informa que no preenchimento de quaisquer campos de documentos de recolhimentos de valores que possuam número de processo/número de referência menor que 20 posições, deverão ser consignados no referido campo os 16 primeiros numerais da identificação do processo, e, no campo “Observação”, o número completo dele, com as 20 posições.
A medida visa contornar dificuldades no preenchimento de formulários que necessitam do número de processo, como o GRU e o DARF, e que possuem campos com quantidade de posições menores que os 20 numerais fixados pela Resolução nº 65, do CNJ, de 16/12/08.
O Conselho Nacional de Justiça informa, ainda, que está envidando esforços junto aos órgãos nacionais que expedem os documentos, com vistas à alteração no tamanho dos campos.