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CNJ traça diretrizes para a gestão de precatórios

publicado: 07/10/2010 às 10h50 | modificado: 07/10/2010 às 13h50

O Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios teve, especialmente para a Justiça Trabalhista Mineira, caráter de convalidação dos atos praticados após a publicação da Emenda Constitucional 62/2009. Esta é a conclusão da desembargadora Cleube de Freitas Pereira, vice-presidente administrativo do TRT da 3ª Região, que participou do evento no último dia 30, em Brasília.

Promovido pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o encontro, aberto pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reuniu 56 tribunais do país para discutir o aperfeiçoamento do Sistema de Gestão de Precatórios instituído pela Resolução 115/2010 do CNJ, que regulamenta a Emenda Constitucional 62/2009.

A desembargadora ressaltou que o ministro do TST Ives Gandra Martins Filho deixou claro, já no início do evento, que as diretrizes votadas pela maioria dos representantes dos tribunais presentes poderiam ser aplicadas de imediato, solicitando aos que ficassem vencidos que se adequassem ao decidido, para que possa haver uma uniformização de procedimentos em nível nacional.

Assim, ao final de cada painel, de um total de quatro, o representante do tribunal, com direito a voto, recebia um questionário envolvendo os principais problemas e dificuldades enfrentados no pagamento de precatórios depois da Emenda Constitucional 62/2009. Respondidos e entregues os questionários, houve a apresentação dos resultados por meio de gráficos.

Para Cleube de Freitas Pereira não foi surpresa e, sim, medida de justiça, o fato de 53% dos tribunais presentes ter deliberado no sentido de poderem os entes devedores optantes pelo regime especial, e que estavam em dia com a Justiça Federal e Trabalhista, quitar esses precatórios para mantê-los em dia, após o depósito do percentual mínimo exigido constitucionalmente. Se assim não fosse , explica a vice-presidente administrativo, teria sido inútil todo o trabalho desenvolvido pelo Tribunal para a regularização dos precatórios desde 16 de março do ano 2000, quando foi instaurado o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios . E informa que, a embasar a quitação dos precatórios anteriormente citada, está a decisão de ser melhor a adoção do sistema de listagem de precatórios por tribunal, de modo a preservar os precatórios que estavam em dia antes da unificação de listagens no Tribunal de Justiça. Ou seja, não há possibilidade de quebra da ordem cronológica estabelecida no TJMG , explica.

Outro ponto salientado ainda pela desembargadora é o fato de 80% dos presentes terem optado pela preclusão do prazo constitucional para a adesão ao regime especial de pagamento de precatório. Assim sendo, se não houve adesão expressa até o dia 10/03/2010 - 90 dias após a publicação da Emenda Constitucional 62/2009 - o regime comum será mantido e sujeito a sequestro pela não inclusão de todos os precatórios no orçamento.

CNJ traça diretrizes para a gestão de precatórios (imagem 1)
Estou confiante de que os entes devedores mineiros, que vêm demonstrando ao longo do tempo o seu compromisso com a justiça e a cidadania, hão de querer manter em dia os precatórios trabalhistas, em mais uma demonstração da sua evoluída consciência humanista e social , completa Cleube de Freitas Pereira (foto: Leonardo Andrade)

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