Você está aqui:

Comissão define implantação da Vara Virtual em Minas

publicado: 14/04/2010 às 12h33 | modificado: 14/04/2010 às 15h33

Nesta quinta-feira, 15, o grupo de trabalho que elabora o processo de implantação da Vara Virtual piloto do Tribunal Regional do Trabalho de Minas se reuniu para finalizar o projeto, que será entregue à Presidência no dia 22 deste mês. Segundo o desembargador Paulo Roberto de Castro, coordenador dos trabalhos, na primeira reunião do grupo ficou definido que o processo de implementação da Vara Virtual na 3ª Região terá início em Nova Lima, em caráter experimental.

A Vara Virtual funcionará com um sistema de integração digital para a informatização dos processos em toda a Justiça do Trabalho. Este sistema permitirá a padronização, unificação, integração e controle de toda a tramitação das ações trabalhistas, desde a petição inicial, à distribuição e ao agendamento da primeira audiência de conciliação e instrução, no primeiro grau. Assim, os advogados poderão, pela Internet, de casa ou escritório, dar início a uma reclamação trabalhista sem a apresentação de documentos em papel. Isso será feito por meio do preenchimento de um formulário contendo informações com as quais o sistema gerará a petição. Ao enviar os dados, o sistema fará automaticamente a distribuição do processo, informando a data da primeira audiência.

Comissão define implantação da Vara Virtual em Minas (imagem 1)
Flávia Dantés, Adriana Kascher, Eliel Negromonte, Paulo Roberto de Castro, Gilberto Atman, Roberto Rodrigues da Costa, Sérgio Brina e Cassiano Nóbrega integram o grupo de trabalho que coordena o processo de implantação da Vara Virtual piloto na JT de Minas(foto: Leonardo Andrade)

A criação da Vara Virtual do Trabalho é ação importante do Planejamento Estratégico do TRT-MG e, além da agilidade na tramitação processual, possibilitará significativa economia de papel. “A virtualização do processo passa não só pela necessidade de modernização, mas também pela mudança de cultura, uma vez que estamos vivendo na era digital e o acúmulo de documentos em papel só serve para gerar gastos desnecessários. O modelo usado já se encontra ultrapassado, e a determinação da atual administração, em sintonia com as o CNJ e CSJT, é de que o Tribunal mantenha a sua política de investimentos em tecnologia da informação", explica o desembargador Paulo Roberto de Castro.“No momento em que a sociedade cobra do Poder Judiciário maior agilidade, presteza e efetividade em suas decisões, devemos ter em mente que as soluções estão ao nosso alcance, bastando, para tanto, que todos se unam em torno do mesmo propósito”, afirma o desembargador, que completa: “É preciso envidar esforços que culminem no desaguadouro natural previsto pela lei 11.419/2006, que consiste em numa justiça mais forte, democrática, efetiva e cada vez mais transparente, propiciada pela inestimável e irreversível realidade do processo judicial eletrônico”. (Márcia Barroso)

Visualizações: