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Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho estabelece regra para preenchimento de guias eletrônicas

publicado: 12/05/2010 às 10h00 | modificado: 12/05/2010 às 13h00

O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, pelo Ato nº 04, do dia 03 maio de 2010, definiu procedimento para identificação do número do processo judicial nas guias eletrônicas utilizadas para depósitos recursal e judicial, bem como pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho.

De acordo com o ato, os dois dígitos verificadores, correspondentes aos oitavo e nono caracteres do número do processo, e o dígito identificador do órgão de seguimento do Poder Judiciário, equivalente ao décimo quarto caractere do mesmo número (ver imagem), não precisam ser lançados nas referidas guias, que não contemplam espaço suficiente para o preenchimento completo da identificação do processo na forma padronizada pela Resolução nº 65/2008, do Conselho Nacional de Justiça.

Essa solução, que visa garantir aos jurisdicionados e advogados maior segurança jurídica na prática dos atos processuais, deve ser observada até a “modificação do parâmetro de caracteres numéricos” dessas guias. (Walter Sales)

Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho estabelece regra para preenchimento de guias eletrônicas (imagem 1)

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