Defensoria Pública Federal passa a ter atuação efetiva na Justiça do Trabalho
Com a recente publicação da Lei Complementar n. 132, de 07 de outubro de 2009, a qual alterou a Lei Complementar n. 80/94 (que organiza a Defensoria Pública da União) os defensores públicos federais passam a atuar efetivamente nos processos trabalhistas, mediante recebimento dos autos com vista, na defesa de pessoas naturais e jurídicas.
Pela nova redação da Lei, os defensores estão autorizados a receber as verbas sucumbenciais, inclusive quando devidas por entes públicos, as quais serão destinadas a fundos geridos pela Defensoria Pública para aparelhamento do órgão e capacitação profissional de seus membros e servidores.
A Lei garante ainda aos defensores assento no mesmo plano do Ministério Público nas audiências em que atuarem. (Margarida Lages)