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Entidades sindicais do comércio firmam acordo e desistem dos dissídios coletivos ajuizados no TRT

publicado: 18/11/2010 às 12h56 | modificado: 18/11/2010 às 14h56

Após um longo período de negociação, sob a mediação da vice-presidente judicial, desembargadora Emília Facchini, a Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Suscitante), de um lado, e, de outro lado, os Sindicatos do Comércio Varejista de Itajubá, de São Lourenço, de Teófilo Otoni, de Caratinga, de Uberlândia, de Juiz de Fora, de São João Del Rei, de Santos Dumont, de Barbacena (Suscitados), informam que chegaram a um acordo, com a desistência dos Dissídios Coletivos respectivos.

Na mesma esteira, os Dissídios Coletivos suscitados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana – SEC, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Conselheiro Lafaiete, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro Oeste, pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Araxá e Tapira, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Cataguases e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Diamantina contra a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, bem como o Dissídio Coletivo ajuizado pela Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais contra a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais.

São 16 ações que, felizmente, encontraram, no caminho da negociação, a resolução do conflito, demonstrando o amadurecimento e o compromisso das entidades envolvidas para com seus representados.

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