Flexibilização do Direito do Trabalho é tema de palestra e livro lançado no TRT
A obra O Direito do Trabalho Flexibilizado por FHC e Lula , de autoria do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, foi lançada hoje no TRT-MG, pelo Projeto Leis&Letras, da Escola Judicial da 3ª Região, em evento que contou também com o apoio da Amatra3.
A sessão de autógrafos foi precedida de palestra do autor sobre o tema, tendo como debatedores o diretor da Escola Judicial, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, e o desembargador aposentado e professor Márcio Túlio Viana. Compuseram também a mesa a presidente da Amatra3, juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, e os juízes Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Orlando Tadeu Alcântara, que também já presidiram a associação de magistrados. Ao abrir os trabalhos, o desembargador Renault lembrou que aquele seria o seu último ato público como diretor da Escola Judicial e aproveitou para homenagear o professor Márcio Túlio Viana, passando a ele a presidência da mesa.
Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, presidente da Amatra3; Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho; desembargadores Márcio Túlio Viana e Luiz Otávio Linhares Renault; juízes Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Orlando Tadeu Alcântara, e desembargador Antônio Álvares da Silva (foto: Solange Kierulff) |
Em sua palestra, Grijalbo destacou a origem do Direito do Trabalho e a importância das idéias de Karl Marx para a construção das conquistas trabalhistas: “Estamos diante de um direito que não é feito pelos doutrinadores, não é um direito construído nos gabinetes. Ele foi construído e é sustentado a partir da correlação de forças entre Capital e Trabalho” .
Fruto da luta organizada dos trabalhadores, o Direito do Trabalho foi sendo estatizado ao longo da História, em especial no Brasil. Mesmo após a década de 60, quando a crise do capitalismo levou a mudanças profundas em muitos países, com a retirada de direitos sociais pelos governos neo-liberais, aqui entre nós os direitos trabalhistas continuaram em ascensão. Assim, quando na Europa já se falava em desregulamentação, no Brasil houve reafirmação desses direitos na Constituição de 1988. “Felizmente, caminhamos na contramão da história quando se fala em desregulamentação de direitos trabalhistas” – comemora o palestrante.
Mas após a abertura democrática esse quadro começou a mudar: “Collor já defendia a não intervenção e a redução do Estado, mas foi Fernando Henrique Cardoso quem levou a efeito uma flexibilização selvagem. Só não retirou mais direitos sociais porque seria o estrangulamento total da CLT e da Constituição Federal” - comenta.
Para o palestrante, FHC trabalhou efetivamente para reduzir o Direito do Trabalho e deu o primeiro passo para isso ao usar a mídia para contra-atacar a greve dos pretroleiros em 1995. Aproveitou o ensejo para quebrar o monopólio da Petrobrás e permitir a terceirização de serviços na estatal. Depois, cumprindo os desejos da bancada ruralista, igualou a prescrição para os trabalhadores rurais e urbanos, fixada em dois anos, o que foi péssimo para os trabalhadores rurais, que, em geral, não têm sindicatos fortes e organizados.
Em outra tacada, permitiu o trabalho dos comerciários aos domingos. Para Grijalbo, o trabalho aos domingos quebra a sociabilidade do trabalhador, pois tira dele a possibilidade de se reunir com a família e participar da cultura do descanso domingueiro. Ele alerta para o fato de que isso é nocivo ao conjunto dos trabalhadores.
Outro duro golpe foi a denúncia da Convenção n. 158 da OIT, o que foi feito unilateralmente por FHC: “Ele não poderia denunciar isoladamente, porque a Convenção já tinha sido aprovada pelo Congresso e ratificada pelo Executivo” . Isto, sem falar, no estrangulamento da lei dos servidores públicos, entre outros decretos que trataram de flexibilizar e desregulamentar direitos trabalhistas.
Mas, e quanto ao presidente operário, Luiz Inácio Lula da Silva? “Ele não tem sido muito amigo dos trabalhadores” – alfineta Grijalbo. Prova disso, segundo o magistrado, foi a aprovação da Nova Lei de Falências (que determinou o fim da caracterização da sucessão trabalhista na aquisição de bens de uma empresa por outros sócios e ainda limitou o crédito trabalhista neste juízo concursal).
Na Reforma da Previdência, Lula foi mais radical que FHC, ao acabar com a integralidade e a paridade. Ele vetou direitos trabalhistas dos domésticos, como o FGTS, e permitiu que o trabalho sazonal de 03 meses na lavoura (setor onde costuma haver até trabalho escravo) possa ser feito sem anotação na carteira de trabalho. A reforma sindical não avança porque a atual estrutura sindical serve bem ao governo e às centrais sindicais, e Lula agora quer ampliar e legalizar a terceirização.
Ao permitir o que denomina de festa dos créditos consignados (violando, inclusive, a intangibilidade dos salários) patrocinou o endividamento dos trabalhadores. E mais: Lula ampliou a possibilidade de exploração do trabalho dos comerciários aos domingos e feriados, porque facultou a negociação coletiva nesse aspecto. “Como se aqueles que podem consumir pudessem comprar até a dignidade dos trabalhadores” – indigna-se o juiz.
Finalizando, Grijalbo comenta que são dois personagens muito ricos para se analisar – o sociólogo de esquerda e o maior líder operário da história brasileira: “Mas ambos conspiram contra o Direito do Trabalho em nosso país, que tem desigualdades muito mais acentuadas hoje, nesta era da cibernética” - conclui. (Margarida Lages)