Leis & Letras lança livro sobre ação coletiva passiva
Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, juíza titular da 4ª VT de Coronel Fabriciano, desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal e Luiz Otávio Linhares Renault, respectivamente, conselheiro e diretor da Escola Judicial, Diogo Campos Medina Maia, advogado, e Genderdon Silveira Lisboa, procurador do trabalho/MG (foto: Leonardo Andrade) |
O advogado e mestre em direito processual pela UERJ, Diogo Campos Medina Maia, lançou em Belo Horizonte, nesta sexta-feira, o seu livro Ação Coletiva Passiva. O lançamento ocorreu pelo Projeto Leis & Letras da Escola Judicial da 3ª Região, que convidou o autor a uma palestra sobre o tema.
A obra, produto da dissertação de mestrado de Diogo Medina, versa sobre as ações coletivas que têm no pólo passivo um ente coletivo, representando os membros da categoria, algo não muito comum no direito processual brasileiro. Ou seja, a ação é movida, por exemplo, contra a entidade de classe, que representa, no pólo passivo, seus filiados. “A ação coletiva se presta, não só como meio de defesa de interesses e direitos em favor da coletividade, mas também como uma forma de defesa de direitos contra uma coletividade” – explica Medina. E acrescenta: “A defesa coletiva de direitos não costuma estar relacionada à imposição de limites à coletividade. Mais freqüentes são os casos em que a tentativa de prevenir e sanar lesões a interesses ou direitos transindividuais se coloca como meio de proteção da coletividade”.
Exemplos disso seriam os casos de ações coletivas que visam a controlar agrupamentos lesivos à sociedade, evitando, por exemplo, invasões ilegítimas de uma propriedade por grupos de sem-terra ou sem-teto. A ação, no caso, é ajuizada pelo proprietário em face do movimento, sem nominar ninguém especificamente. O objetivo é controlar esses grupos quando eles abusam do seu direito de reunião. O autor exemplifica com uma ação movida pelo Ministério Público do Ceará contra todos os comerciantes da cidade de Baturité, que expunham suas mercadorias nas calçadas, atrapalhando os pedestres. A ação foi ajuizada contra a associação dos comerciantes e a decisão judicial obrigou todos eles.
De acordo com o autor, há dispositivos legais que facultam essas ações contra entes coletivos, como o artigo 5º da Lei de Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor, que admite amplamente essa hipótese. “O direito processual coletivo encontra-se em voga, porque o seu exercício importa no efetivo acesso à Justiça” – ressaltou Medina Maia.
O desembargador Luiz Otávio Linhares Renault coordenou os trabalhos da mesa. Participaram da atividade, como debatedores, a juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, titular da 4ª VT de Coronel Fabriciano, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal e o procurador do trabalho/MG Genderdon Silveira Lisboa.
(Margarida Lages)