Mantida a exigência de escala mínima dos trens urbanos
O vice-presidente judiciário deste Tribunal, desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, em audiência realizada hoje, dia 24, na sede do Regional, manteve a medida cautelar anteriormente deferida, que determina o funcionamento de todos os trens urbanos no horário das 5h30 às 8 horas e das 17 às 19 horas, de segunda a sexta, e das 5h30 às 10 horas aos sábados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada posto de trabalho não preenchido.
A observância da escala mínima, hoje mantida, havia sido requerida em ação cautelar movida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, denunciando a deflagração de greve da categoria por tempo indeterminado, sem comunicação no prazo legal, quando estava em curso negociação relativa ao acordo coletivo de trabalho de 2009.
Vieira de Mello, no entanto, estabeleceu que a medida cautelar deverá ser ratificada ou não pelo TST, que tem a competência originária para processar e julgar o dissídio coletivo juntado em audiência pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais, por tratar-se de dissídio de categoria de âmbito nacional.
Fundamentando a manutenção cautelar, não obstante o declínio da competência para a instância superior, o desembargador considerou tratar-se de situação emergencial e peculiar, por envolver paralisação de atividade de cunho essencial, que acarreta desconforto à população. (Walter Salles)