Metroviários em greve devem cumprir escala mínima de trabalho
Depois de audiência de conciliação e instrução, na manhã desta segunda-feira, 22 de junho, no TRT-MG, o desembargador instrutor, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, decidiu, por cautela, expedir uma Ordem Judicial determinando o funcionamento de todos os trens urbanos, no horário das 5h30 às 8 horas e das 17 às 19 horas, de segunda a sexta, e das 5h30 às 10 horas aos sábados.
Além disso, fica determinado que o serviço e a escala de manutenção devem funcionar quatro horas por dia, conforme convocação da empresa; meio expediente para o setor de administração; funcionamento integral do Centro de Controle Operacional durante a escala mínima prevista, desde a preparação até o recolhimento dos trens; fora do horário da escala mínima, a segurança do sistema deve ser garantida com, no mínimo, um trabalhador na sala de segurança e um trabalhador na torre de controle; funcionamento do Centro de Controle e Restabelecimento com, no mínimo, um trabalhador por turno, e plantão de restabelecimento, com no mínimo dois empregados para cada sistema e turno.
Segundo o desembargador, a medida visa garantir a segurança dos usuários dos serviços de transporte público coletivo, considerados essenciais à população, e resguardar os trabalhadores em seus direitos fundamentais. A escala mínima determinada pelo desembargador deve ser cumprida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada posto de trabalho não preenchido, conforme descrito na decisão. Participaram da audiência representantes do Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais e da CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos.
Nova audiência foi marcada para a próxima quarta-feira, 24 de junho, às 16 horas, no 14º andar do edifício-sede do TRT-MG. (Márcia Barroso)