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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

publicado: 20/03/2009 às 12h37 | modificado: 20/03/2009 às 15h37

O Ministério Público Federal divulgou Nota de Esclarecimento afirmando não ter conhecimento de fatos novos relacionados à Ação Civil Pública ajuizada contra o TRT da 3ª Região em outubro de 2006. Declara desconhecer as razões de o assunto ter voltado à pauta da imprensa, decorridos mais de dois anos do ajuizamento da ação e da própria decisão judicial.

A nota está publicada no site da Procuradoria da República em Minas Gerais
NOTA DE ESCLARECIMENTO.

Matérias publicadas pelo jornal Estado de Minas - Ação TRT Belo Horizonte.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL esclarece que não tem conhecimento da existência de fatos novos relacionados ao objeto da Ação Civil Pública nº 2006.38.00.033634-5, ajuizada contra o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) em 23 de outubro de 2006.

Essa ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da 14ª Vara Federal em 23 de maio de 2007. A União recorreu da decisão e o processo subiu para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília-DF. A partir daí, as informações que têm o MPF são as de que os servidores que estavam em situação irregular foram afastados.

Na ocasião, ciente de que algumas requisições eram necessárias para atender a necessidade de setores específicos do Tribunal, o MPF firmou com o TRT um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em caráter restrito às excepcionalidades apontadas. Esse TAC foi encaminhado para homologação judicial em 05 de novembro de 2007.

As razões de o assunto ter voltado à pauta da imprensa, decorridos mais de dois anos do ajuizamento da ACP e da própria decisão judicial, não são de conhecimento do Ministério Público.

O eventual surgimento de algum fato novo, concreto, levará, como sempre, à adoção pelo MPF das medidas necessárias à preservação da moralidade administrativa.

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