Nota Oficial

publicado: 18/03/2009 às 17h11 | modificado: 18/03/2009 às 20h11

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais -, em face da matéria veiculada no jornal Estado de Minas desta quarta-feira, 18 de março de 2009, vem esclarecer o seguinte:

- O Tribunal do Trabalho de Minas Gerais, para dar cumprimento à Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, determinou a todos os servidores o preenchimento de declaração, com o objetivo de identificar possíveis incompatibilidades de parentesco. Com base nas informações obtidas, os servidores, cujas situações se encontravam em desacordo com a citada Resolução, retornaram aos Órgãos de origem ou foram exonerados.- Mais de 90% dos cargos em comissão são ocupados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais.-A requisição de servidores está prevista no art. 93 da Lei nº 8.112/90. - O Tribunal do Trabalho de Minas Gerais possui cerca de 3000 servidores no seu quadro de pessoal e 188 servidores municipais estáveis requisitados.-Todos os 188 servidores municipais, portadores de estabilidade, foram requisitados com a estrita observância dos ditames legais para prestar serviço nas localidades, cuja movimentação processual justifica a celebração de convênios com diversos Municípios, para esse fim específico.- O Tribunal do Trabalho de Minas Gerais restringe a requisição com maior rigor do que o previsto na lei.- A Reforma Administrativa mencionada na matéria teve como um dos objetivos a revisão da estrutura de funções comissionadas, em consonância com as necessidades técnico-administrativas do TRT.- A Ação Judicial referida na matéria foi objeto de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério Público Federal, em setembro de 2007, o qual vem sendo cumprido, de acordo com levantamento efetuado pelo Tribunal e informado ao Ministério Público Federal.- O Tribunal do Trabalho de Minas Gerais coloca-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

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