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Novo acordo suspende demissões na Usiminas por 30 dias

publicado: 04/06/2009 às 15h29 | modificado: 04/06/2009 às 18h29

O Sindipa (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga, Belo Oriente e Santana do Paraíso) e a Usiminas celebraram hoje, 4 de junho, acordo pelo qual a empresa se compromete a suspender, a partir de amanhã, pelo prazo de 30 dias, as demissões relacionadas à demanda de mercado, bem como a avaliar a possibilidade de rever as dispensas de trabalhadores em situações especiais, ocorridas entre os dias 23 e 30 de maio, desde que apresentados os respectivos casos pelo Sindicato no prazo de 7 dias.

Ficou estabelecido também que havendo necessidade comprovada de dispensas coletivas após esse período, a entidade sindical será informada previamente, para discussão dos critérios aplicáveis. Em contrapartida, o Sindipa comprometeu-se a desistir da Medida Cautelar Incidental protocolizada no dia 1º de junho, bem como a peticionar “manifestando sua anuência quanto à homologação do acordo firmado nos autos do DC 00308/2009.”

O Sindicato Profissional ajuizou esse dissídio denunciando a dispensa, pela Usiminas e por empresas que lhe prestam serviços, de mais de 1.500 trabalhadores desde o mês de dezembro de 2008, bem como a pretensão de prosseguirem com as demissões, até 20% dos seus quadros de pessoal.

Frustradas as negociações iniciais, no sentido de se promover a reintegração de pessoal e sustação de dispensas, o Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Vice-presidente Judicial do TRT e instrutor do processo, proferiu decisão em caráter liminar, assegurando o impedimento de demissões a partir da data da decisão, até que fossem estabelecidos critérios para tanto, mediante negociação com o sindicato profissional e, se necessário, com a presença do Ministério Público do Trabalho.

As negociações prosseguiram, e na audiência do dia 23 de abril houve a celebração de acordo envolvendo um programa de demissão voluntária (PDV), com a conseqüente suspensão da liminar.

Passado o prazo de adesão ao plano, o Sindicato denunciou a retomada das demissões, sem observância dos critérios lançados na liminar, o que motivou a interposição da sobredita medica cautelar incidental.

Frustradas, na audiência de o dia 1º de junho, os esforços direcionados à conciliação, esta veio agora, levando o seu cumprimento à almejada solução do conflito. (Walter Salles)

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