Núcleo de conciliação de 2ª Instância faz acordo em ação civil pública
Em audiência realizada hoje, 7 de dezembro, na sede do TRT-MG, perante o juiz auxiliar do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, Márcio Toledo Gonçalves, foi celebrado acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S.A. – Tambasa, pondo fim a uma Ação Civil Pública ajuizada em 2002, que ainda tinha recursos pendentes de julgamento no TST. O Núcleo Auxiliar de Conciliação de 2ª Instância é de responsabilidade do vice-presidente judicial, desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
Pelo ajuste, que abrange mais de 700 empregados, a Tambasa não mais exigirá de seus empregados a troca de roupas em dois vestiários, um com suas roupas, outro com uniformes, transitando entre eles, sob vigilância, apenas de roupa intima. Ficou estabelecido, ainda, que a empresa pagará, no máximo até 26 de janeiro de 2010, sob pena de multa de 100%, uma indenização de R$30 mil por danos morais coletivos.
Procurador do Trabalho, Dennis Borges Santana, à direita do juiz. À esquerda do magistrado, os advogados da empresa Wander Barbosa de Almeida (mais velho) e Guilherme Barbosa Hoffman (foto: Leonardo Andrade) |
O procurador do trabalho, Dennis Borges Santana, ficou de manifestar-se, até a referida data, sobre a proposta do juiz, endossada pela empresa, no sentido de destinar o valor da indenização para a Santa Casa de Misericórdia de Sabará, “para fazer face a questões de natureza trabalhista”, com prestação de contas nos autos e vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Falando sobre a conciliação alcançada, o advogado da Tambasa, Dr. Wander Barbosa de Almeida, embora não admita ter ela causado constrangimento voluntário aos empregados, “atendendo o Núcleo de Conciliação do Tribunal, pela sua grandeza, optou por formalizar um acordo em homenagem à harmonia entre empregado/empregador com o Poder Público.” Sem entrar nesse mérito, mas sem olvidar que o negado constrangimento foi reconhecido pelo juízo de 1º Grau, o juiz Márcio Toledo Gonçalves asseverou que o acordo, nos moldes em que foi celebrado, “é importante porque promove efetividade através do cumprimento da legislação, especialmente no que tange à dignidade do trabalhador. (Walter Sales)