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Painel no TRT debate Judiciário e crise econômica

publicado: 24/04/2009 às 17h01 | modificado: 24/04/2009 às 20h01

O Presidente do TRT-MG, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa abriu o painel Liberalismo Econômico, Estado Social, Constituição e Poder Judiciário: Reflexões sobre Economia e Poder Judiciário em tempos de crise econômica , realizado nesta sexta-feira, no plenário do TRT, destacando o sucesso dos eventos promovidos pela Escola Judicial da 3ª Região, que têm ultrapassado as fronteiras do Brasil e se estendido pela América Latina e Europa. Ressaltou ainda a oportunidade do tema em debate no dia, pois o Judiciário não pode ficar alheio aos problemas conjunturais que afetam o contexto social, nacional e mundialmente.

Painel no TRT debate Judiciário e crise econômica (imagem 1)
Compuseram a mesa, além do presidente do TRT e dos palestrantes, os desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice-presidente judicial, e Luiz Otávio Linhares Renault, diretor da Escola Judicial (Fotos: Leonardo Andrade/ACS)

Primeiro a expor na tarde, o Ministro do TST Maurício Godinho Delgado (foto 2) , doutor em Direito e professor da Puc Minas, declarou que a hora é de retomada da ideia de justiça social: É preciso aproveitar esse tempo para fazer uma releitura do Judiciário com vistas a mudanças concretas e essenciais. E então o sofrimento dos povos no mundo inteiro não terá sido em vão .

O ministro denunciou a falência do antigo modelo econômico e das ideias de justiça social em regime de liberalismo econômico, que prega a desregulamentação excessiva. Ressaltou o papel destacado da Justiça do Trabalho e da Seguridade Social como parte fundamental da regência de uma sociedade democrática. Qualquer reflexão sobre essa crise tem de passar pela redescoberta das instituições e dos segmentos sociais do Direito – comenta.

O palestrante apontou alguns pontos importantes para se pensar a atuação do Judiciário frente à crise econômica. O primeiro deles, já sedimentado na área acadêmica, ainda não incorporado na área judicial, seria a concepção normativa dos princípios. Boa parte das pendências resolvidas pelo Judiciário entra em choque com princípios constitucionais - frisou. Para ele, deve-se conceber princípio como norma e isso ainda não foi inteiramente absorvido pelo nosso sistema judicial.

Maurício Godinho defendeu ainda a adoção, pelo juiz, de uma interpretação integradora do Direito, sempre à luz da Constituição. O ministro acredita que o magistrado deva primar por dar mais efetividade à Constituição por meio de um processo hermenêutico que adéque a norma infraconstitucional ao comando maior da Constituição, sem que se pense apenas em excluir ou não a norma do sistema jurídico. Para Godinho, isso possibilitaria a convivência perfeita com a riqueza de todo o sistema normativo e conduziria à solução de muitos dos problemas atuais, como a falta de regulação para determinadas matérias (a exemplo da dispensa coletiva), pois a análise dos princípios constitucionais que regem o Estado brasileiro a tudo pode responder.

Alçando o Judiciário à condição de peça basilar da sociedade democrática – porque é ele quem dá efetividade aos fundamentos sociais postos pelo legislador – o ministro pondera que o julgador deve ter sempre em vista duas ideias centrais da Constituição vigente: no plano individual, o princípio da dignidade da pessoa humana e, no plano global, o princípio de construção de um Estado de Bem Estar Social no Brasil. As decisões judiciais, em qualquer campo do direito, não podem colocar em risco essas duas dimensões normativas fundamentais da Constituição Federal de 1988 – concluiu.

Na opinião do assessor jurídico do STF, Paulo Macedo Garcia Neto (foto 4) , mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP, a crise econômica atual é uma oportunidade para reflexão e ajustes conjunturais, tão intensa quanto a oferecida pela crise de 1929, quando se aprendeu que todas as ideias de exacerbação do individualismo e de não valorização da justiça social tendem a não vingar. Não tem como se pensar em uma solução para a crise iniciada em 2008 sem retomar as lições oferecidas pela crise de 29, quando temos, novamente, no epicentro do furacão, o touro de Wall Street - comenta.

Diferentemente de outros momentos históricos, a crise atual, no entender do palestrante, aponta para a necessidade de mudar o conteúdo do Direito, passando a interpretá-lo de uma forma diferente, como também se fez naquela ocasião. Outro ponto de identidade com a crise de 29 é a necessidade de repensar o papel da globalização e a questão social, como valor fundamental a ser buscado. Em caso de dispensa coletiva, por exemplo, passa-se a entender que o ônus probatório é da empresa. Assim, se os critérios apresentados pela empresa para demissão em massa forem discriminatórios ela peca e fica sujeita a uma decisão judicial que entenda que essa dispensa foi abusiva. (Margarida Lages)

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