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Palestrantes debatem Justiça para a inclusão social

publicado: 26/11/2010 às 17h08 | modificado: 26/11/2010 às 19h08
Varas de João Monlevade realizam acordo na V Semana da Conciliação (imagem 1)

Foram lançados na tarde desta sexta-feira pelo Projeto Leis & Letras, da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, os livros Dignidade Humana e Inclusão Social: Caminhos para a Efetividade do Direito do Trabalho no Brasil e Discriminação . A primeira tem coordenação da juíza Adriana Goulart de Sena e das professoras Gabriela Neves Delgado e Raquel Portugal Nunes. Já a segunda é coordenada pelos desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault e Márcio Túlio Viana e pela professora Paula Oliveira Cantelli.

Na mesma sessão, como evento preparatório para a VI Semana da Conciliação, foi lançada a obra Advocacia e Magistratura: por um Efetivo Acesso Material à Justiça , de autoria do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, das juízas Adriana Goulart de Sena, coordenadora da Comissão de Conciliação do TRT da 3ª Região, e Graça Maria Borges de Freitas, conselheira da Escola Judicial do TRT, e dos professores de Direito do Trabalho da Escola Superior de Advocacia da OABMG, Bruno Hazan, Christiane Gosling Renault, Laura Diamantino e Paula Oliveira Cantelli.

Palestrantes debatem Justiça para a inclusão social (imagem 2)
(fotos Leonardo Andrade)

Presentes ao evento, os desembargadores Cleube de Freitas Pereira, vice-presidente administrativo, Cesar Machado, diretor da Escola Judicial, Antônio Álvares da Silva, Marcelo Pertence, Emerson Alves Lage, Maria Lúcia Cardoso Magalhães, Márcio Flávio Salem Vidigal, o juiz Alexandre Wagner Morais de Albuquerque, vice-presidente da Amatra3, procuradores, magistrados da Casa, professores, servidores e estudantes, além dos autores das obras.

Em palestra, a juíza da 35ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte e professora da UFMG, Adriana Goulart de Sena, destaca que a obra coletiva Dignidade Humana e Inclusão Social reuniu juristas de peso para tratar desse tema desafiador e de importância crucial na sociedade contemporânea, abordando, primordialmente, os caminhos para a efetividade do Direito do Trabalho no Brasil, a partir das atuações da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e dos sindicatos.

Palestrantes debatem Justiça para a inclusão social (imagem 3)

No artigo de autoria da professora, Resolução de conflitos e acesso à justiça: efetividade material e judicial , ela trata da Justiça como forma de resolução de conflitos, mas não o acesso formal, como mero protocolo de uma petição que origina a ação, mas sim, o acesso a uma ordem jurídica justa e efetiva. Nesse ponto, a juíza sustenta que a conciliação pode e deve ser utilizada como um instrumento real de efetividade da Justiça. No entanto, se má conduzida, pode acabar por se tornar uma forma de desconstrução da atuação do próprio Judiciário. É importante darmos à conciliação essa função de eficácia do direito material do trabalho , pontua.

Adriana Sena defende uma postura pró-ativa do magistrado do trabalho, ou seja, o juiz deve agir como protagonista na solução o processo, enfrentando as várias dimensões do conflito levado à sua apreciação: Desde 1943, a CLT prevê isso, ao dispor que a forma consensual de solução de conflitos é a mais eficaz e deve ser trabalhada pelo magistrado trabalhista . Até porque, nem sempre a lei ou o Direito consegue dar solução para todos esses aspectos do conflito. Ela alerta para aquelas situações em que o chamado litigante habitual trata o conflito em si, ou a demora na sua solução, como um negócio que atende a interesses diversos.

De acordo com a palestrante, o magistrado deve criar espaço na sala de audiências que favoreça essa solução consensual de conflitos em suas várias dimensões, mas sempre no sentido da inclusão social, do respeito à dignidade humana. Nossa sociedade é construída no litígio, no dissenso, e precisamos alterar isso, pois estamos formando uma sociedade do litígio, uma sociedade que não dialoga , pondera.

No entanto, ressalta a juíza, não se pode perder de vista que, se há uma demanda a solucionar, se há um direito lesado ou um interesse a ser tutelado, o Judiciário está aí para cumprir a sua função essencial de julgar e oferecer a proteção jurisdicional que a Constituição garante. Mas, havendo possibilidade de transigir, visando à real concretização desse direito, o magistrado deve buscar essa solução. É essa a conciliação que queremos e defendemos, finaliza.

Palestrantes debatem Justiça para a inclusão social (imagem 4)

Autor de um dos artigos do livro, o procurador do trabalho Helder Santos Amorim destacou que a obra tem a singularidade de contemplar a visão de integrantes da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho sobre a terceirização. Combativo, o procurador criticou duramente o posicionamento do STF no recente julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, no sentido de inviabilizar a responsabilização subsidiária dos entes públicos pelas obrigações não cumpridas em relação aos trabalhadores terceirizados que lhes prestaram serviços por interposta empresa. Segundo ele, em nenhum momento foi analisado o Direito do Trabalho, que deve ter a proteção do Estado e, por conseguinte, do STF, por se tratar de direito fundamental. Para Amorim, considerando a decisão da Corte Máxima, o TST deve amadurecer, de forma tranqüila, seu posicionamento, sem revogar o inciso IV da sua Súmula 331. (Margarida Lages e Walter Sales)

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