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Professoras ficam afastadas do trabalho até 30 de setembro

publicado: 23/09/2009 às 16h21 | modificado: 23/09/2009 às 19h21

O desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice-presidente judicial do TRT-MG, manteve, até o dia 30 de setembro de 2009, a liminar requerida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO/MG, que concedeu o afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral, às professoras da rede privada de ensino em estado de gravidez. O acordo entre as partes fechado nesta quarta-feira, 23 de setembro, no Tribunal, prevê também que, a partir do dia 30, o afastamento das professoras grávidas deverá ser precedido de atestado médico particular ou do SUS.

O desembargador determinou, ainda, que, havendo qualquer constatação de ocorrência da gripe Influenza A - H1N1 - no corpo docente ou discente das escolas, e também entre os auxiliares administrativos, as professoras grávidas ficam imediatamente afastadas do serviço, com remuneração paga pelo estabelecimento de ensino, até a indicação técnica referente a cessação de risco, expedida por órgão competente.

As partes concordaram em transformar a ação coletiva em pedido de arbitramento, o que foi feito com base na proposta oficial apresentada pelo desembargador instrutor, com validade até o dia 31 de janeiro de 2010. Em vista disto, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Nordeste Mineiro – SINEPE e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais – SINEPE/SUDESTE desistiram dos Agravos Regimentais interpostos, extinguindo-se, assim, o processo, com resolução de mérito. (Solange Kierulff)

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