Prorrogado prazo para depósito recursal em razão da greve dos bancários
Considerando o movimento grevista da categoria dos bancários, o Presidente do TRT-MG, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, prorrogou o prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, no âmbito da 3ª Região. Os recolhimentos poderão ser feitos até o 3º dia útil e comprovados até o 5º dia útil subseqüentes ao fim da greve.
O fundamento para a medida é o artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos por motivo de força maior, e o princípio constitucional da razoabilidade.
Mas atenção: a prorrogação dos prazos não valerá quando no município sede da Vara do Trabalho estiver sendo possível a efetuação do depósito, o que deverá ser certificado pelo Diretor de Secretaria. (Margarida Lages)