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Republicação de notícia referente à Súmula 32

publicado: 11/10/2010 às 13h12 | modificado: 11/10/2010 às 16h12

Republica-se abaixo a notícia referente à aprovação da Súmula nº 32 pelo Tribunal Pleno, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, divulgada em 08/10/2010, sanando incorreção no título do verbete:

Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região aprova Súmula 32

Em sessão ordinária realizada quinta-feira, 7 de outubro, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, apreciando projeto de edição de súmula apresentado pela Comissão de Jurisprudência, decidiu, por maioria de votos, editar a Súmula nº 32, que trata da configuração de litispendência entre a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual e a ação individual proposta pelo substituído. A Súmula tem a seguinte redação:

"LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. CONFIGURAÇÃO. A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir”.

Observando o disposto no artigo 147 do Regimento Interno, a resolução administrativa contendo o texto da Súmula nº 32 e os respectivos precedentes jurisprudenciais será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região por três dias consecutivos.

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