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Sindicato e rede de supermercados de Ipatinga firmam acordo no TRT-MG

publicado: 31/07/2009 às 12h08 | modificado: 31/07/2009 às 15h08

Audiência realizada pelo Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, nesta quinta-feira, dia 30, no TRT-MG, termina em acordo entre a empresa Irmãos Bretas e Filhos Ltda e o Seci – (Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista, Varejista, Armazenador, em Turismo e Hospitalidade, Agentes Autônomos e Cartórios de Ipatinga –MG).

O processo refere-se a uma Ação Coletiva, movida pelo Sindicato contra uma rede de supermercados na região, contestando o funcionamento das lojas aos domingos e feriados.

Na ocasião, a 3ª Vara de Coronel Fabriciano determinou que a empresa, que possui mais de três mil empregados, não poderia obrigá-los a trabalhar nesses dias, sob pena de multa, devida a partir de julho de 2005. A ordem judicial foi descumprida e o grupo foi condenado a pagar a multa. Se o Recurso de Revista da rede de supermercado fosse desprovido, a indenização devida chegaria a aproximadamente R$ 15 milhões.

O Núcleo de Conciliação de 2ª Instância colocou o processo em pauta para a tentativa de acordo. As partes desistiram dos recursos e reduziram o valor da indenização para R$ 5 milhões, que serão quitados em 100 parcelas. A audiência desta quinta-feira foi conduzida pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa, responsável pelo Juízo Auxiliar de Execuções.

Esse acordo estabelece um marco para a possibilidade de conciliação em Ações Civis Públicas e Ações Coletivas, conforme avalia o vice-presidente judicial do TRT-MG, desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Melo. Uma das prioridades do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância será incluir as ACPs e Ações Coletivas na pauta das conciliações, o que já foi determinado pela Vice-Presidência Judicial. (Lucineide Pimentel)

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