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Supermercados e comerciários fazem acordo na Justiça do Trabalho

publicado: 04/12/2009 às 12h34 | modificado: 04/12/2009 às 14h34

A partir de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Belo Horizonte contra alguns supermercados, o Núcleo de Conciliação do TRT-MG, vinculado à Vice-Presidência Judicial e desempenhado pelo desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, convidou os representantes sindicais das categorias econômica e profissional para discutir o funcionamento do comércio supermercadista na capital mineira e em parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte nos próximos feriados.

Depois das negociações, chegou-se a um entendimento de que os supermercados serão fechados nos dias 25 de Dezembro, Natal, 1º de Janeiro (Confraternização Universal) e no Dia do Comerciário. Além disso, os trabalhadores terão mais três feriados sob escala de revezamento a ser estabelecida pelos supermercados, somando ao todo seis feriados durante o ano.

A homologação e os ajustes finais do acordo serão feitos na Semana da Conciliação. Segundo o juiz do trabalho, Márcio Toledo Gonçalves, esse acordo será consolidado por meio de uma convenção coletiva trabalhista ou dissídio de natureza jurídica e implica na desistência da ação em procedimento no Núcleo de Conciliação do Tribunal.

A Convenção Coletiva diz respeito, em princípio, somente aos supermercados, mas o resultado vai repercutir em todas as ações referentes ao mesmo tema em Belo Horizonte e Região Metropolitana e abre um precedente negociável para todas os setores do comércio varejista de Minas Gerais. (Márcia Barroso)

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