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TRT defere liminar sobre greve e convoca Consórcio empregador e petroleiros da Regap para tentativa de acordo

publicado: 10/06/2009 às 16h02 | modificado: 10/06/2009 às 19h02

O desembargador vice-presidente judicial do TRT-MG, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, proferiu hoje decisão liminar em ação cautelar ajuizada pelo consórcio Andrade Gutierrez -Mendes Júnior - KTY, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário de Betim.

As empresas protestaram contra o ato do sindicato de convocar todos os empregados das empresas que prestam serviços para Petrobrás, na área da refinaria Gabriel Passos – REGAP para uma greve geral, reivindicando o pagamento de 400 horas para os contratos de parada e aumento dos valores dos salários estipulados na Tabela Salarial, tanto para os empregados da parada quanto para os do quadro fixo.

A alegação patronal foi de que a deflagração da greve afronta não só o Acordo Coletivo de Trabalho firmado, como também a ordem judicial, contida na ata de audiência realizada no dia 02/03/09, quando ficou estabelecido que o sindicato profissional deveria ser abster de qualquer ato grevista, uma vez que aderiu ao ACT. Argumentaram ainda que, embora tenha sido atendida a principal reivindicação do sindicato, a criação da Tabela de Pisos Salariais, permaneceu a ameaça de movimento grevista.

Atendendo parcialmente ao apelo das empresas, o desembargador concedeu a liminar requerida, determinando que todos os empregados das empresas que prestam serviços à REGAP se abstenham de praticar qualquer ato ou movimento paredista que comprometa o regular andamento das atividades exercidas na refinaria até ulterior decisão, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a cargo do sindicato.

Em face da urgência da situação, foi designada audiência de conciliação para a próxima segunda-feira, 15 de junho de 2009, às 14h, a ser realizada no 8º Andar do Edifício-sede do TRT-MG, na Av. Getúlio Vargas, 225. (Margarida Lages)

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