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TRT-MG edita Orientação Jurisprudencial nº 10 da 1ª SDI

publicado: 13/09/2010 às 07h02 | modificado: 13/09/2010 às 10h02

A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região, atendendo a solicitação da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI), editou a Orientação Jurisprudencial nº 10 dessa Seção Especializada, conforme divulgado no dia 10 de setembro último no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com o seguinte teor:

10. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS)
Na esteira da OJ 57 da SBDI-II do TST, conceder-se-á mandado de segurança para cassar ato judicial trabalhista que determina ao INSS o registro da data de início e/ou de término do contrato de trabalho no CNIS.

De acordo com o Regimento Interno deste Regional (art. 190, inciso VII e § 1º), compete à Comissão de Jurisprudência editar verbetes de orientação jurisprudencial, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal, que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas.

Para fins de ampla divulgação, a edição da referida OJ será publicada no DEJT por mais duas vezes consecutivas e poderá ser consultada no site do TRT – www.trt3.jus.br – na seção “BASES JURÍDICAS”.

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