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TRT-MG edita Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas

publicado: 19/08/2009 às 14h00 | modificado: 19/08/2009 às 17h00

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, através da Comissão de Jurisprudência (art. 190, VII do RITRT), edita a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, cujo inteiro teor segue abaixo. A OJ será publicada no DEJT por três dias, contendo os precedentes jurisprudenciais.

14. JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. (Diret. de Documentação, Legislação e Jurisprudência)

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