TRT-MG padroniza uso de papel reciclado
Todas as unidades do TRT da 3ª Região passarão a utilizar o papel reciclado no formato A4, conforme a Resolução Administrativa nº 92/2009, do tribunal, publicada no último dia 13. A medida deverá ser implementada após o término do atual estoque de papéis clorados. A única exceção é para as impressões realizadas através do sistema SIAP I, que devem permanecer sendo executadas em formulário contínuo até que as questões de viabilidade técnica e econômica sejam solucionadas.
A Resolução orienta também para que as impressões sejam realizadas de preferência em frente e verso. No site do programa de Gestão Ambiental do TRT – www.trt3.jus.br/ambientelegal – constam as orientações para este tipo de impressão e também como configurar a Ecofonte para economia de tinta nas impressões.
A ação proposta pela administração em conjunto com a comissão de Gestão Ambiental atende ao art. 15, I, da Lei nº 8.666/93 que estabelece a padronização para a realização das compras pela Administração Pública, e à Recomendação nº 11, do CNJ, de 22/05/2007, que trata da adoção de políticas públicas voltadas para a formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado bem como para conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de se proteger o meio ambiente.
Esta é uma das muitas ações voltadas para a sustentabilidade, previstas no Planejamento Estratégico instituído pelo TRT para o biênio 2008/2009. Sob a responsabilidade da Comissão de Gestão Ambiental, o TRT de Minas já adotou, na capital e em algumas varas do trabalho do interior, a coleta seletiva de papel e aboliu o uso do copo de descartável, entre outras ações sustentáveis.
Acesse a RA nº 092/2009 e confira as orientações na íntegra. (Ruth Vasseur)