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TRT-MG suspende dispensas na Vale Manganês em Jacutinga

publicado: 13/10/2009 às 16h27 | modificado: 13/10/2009 às 19h27

O desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice presidente judicial do TRT-MG presidiu, na manhã desta terça-feira, 13 de outubro, audiência de Conciliação e Instrução do dissídio coletivo proposto pelo STIMMME-SRJ/MG (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico de Santa Rita de Jacutinga-MG) contra a empresa Vale Manganês S/A.

Na audiência, realizada na Vara do Trabalho de Caxambu-MG, o sindicato protestou contra a dispensa em massa ocorrida na empresa, sem prévia negociação, o que teria acaretado sérios problemas sociais e econômicos na região. Já o advogado da empresa sustentou que as dispensas decorreram da desativação da unidade fabril de Santa Rita de Jacutinga. Mas afirmou que a empresa se dispõe a estudar a recolocação dos dispensados em outras unidades, mediante seleção prévia. Em caso de reabertura da fábrica local, será dada preferência para o preenchimento das vagas aos trabalhadores que já prestaram serviços no município.

Após debater com as partes propostas conciliatórias, do desembargador instrutor informou aos trabalhadores o avanço obtido nos diálogos com a empresa, acerca da manutenção do pagamento de valor equivalente à remuneração mensal, a todos os trabalhadores, até a data da audiència de continuidade, designada para o próximo dia 23 de novembro.

Diante disso, as partes requereram a suspensão das ações individuais propostas perante a Vara do Trabalho de Caxambu, contendo pedidos de verbas rescisórias.

O desembargador deferiu, em parte, os pedidos liminares propostos na petição inicial, suspendendo, de imediato, as dispensas, com a consequente readmissão de todos os trabalhadores nessa situação, no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa deverá pagar multa de 10 mil reais por trabalhador dispensado. (Margarida Lages)

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