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Vale Manganês faz acordo com trabalhadores da unidade de Santa Rita de Jacutinga

publicado: 10/12/2009 às 14h03 | modificado: 10/12/2009 às 16h03
Varas de João Monlevade realizam acordo na V Semana da Conciliação (imagem 1)

Em mais um esforço pela conciliação, o desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice-presidente judicial do TRT-MG, que conduziu também as audiências anteriores realizadas na VT de Caxambu, presidiu, na manhã desta quinta-feira, 10 de novembro, audiência de homologação de acordo relativo ao dissídio coletivo proposto pelo STIMMME-SRJ/MG (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico de Santa Rita de Jacutinga-MG) contra a empresa Vale Manganês S/A.

Vale Manganês faz acordo com trabalhadores da unidade de Santa Rita de Jacutinga (imagem 2)
foto: Dário de Oliveira Jr.

Na audiência, realizada no TRT, o sindicato aderiu à proposta formalizada pela Vale Manganês de recolocação de 34 trabalhadores em outras unidades da empresa ou em empresas do mesmo grupo. Nos termos do acordo, a Vale Manganês garante a todos aqueles que eventualmente venham a ser dispensados sem justa causa, no período de seis meses seguintes ao da admissão, o pagamento de três meses de salário, a título de indenização. Ficam excluídos dessa condição os trabalhadores que pedirem demissão, que forem dispensados por motivo técnico ou por justa causa e aqueles que, assistidos pelo sindicato profissional, renunciarem à garantia.

Para os trabalhadores que aderirem à proposta de recolocação, a empresa assegura uma ajuda de custo para instalação na nova localidade, arcando ainda com o pagamento de despesas de transporte da mudança pessoal, além das despesas de hospedagem, pelo período de dois meses, na cidade onde o empregado ficará lotado. (Divina Dias e Cíntia Maia)

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