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Editada Orientação Jurisprudencial nº 18 das Turmas do TRT da 3ª Região

publicado: 14/07/2011 às 07h36 | modificado: 14/07/2011 às 10h36

A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 18 das Turmas deste Regional, que trata da ordem de execução do devedor subsidiário, com rejeição da denominada "responsabilidade em terceiro grau", conforme divulgado, no último dia 13 de julho, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A referida Orientação Jurisprudencial possui a seguinte redação:

" EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA . É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário."

De acordo com o Regimento Interno deste Regional (art. 190, inciso VII e § 1º), compete à Comissão de Jurisprudência editar verbetes de orientação jurisprudencial, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal.

Para fins de ampla divulgação, a Orientação Jurisprudencial n. 18 - verbete e precedentes jurisprudenciais respectivos - será publicada no DEJT por mais duas vezes consecutivas e poderá ser consultada no site do TRT - www.trt3.jus.br - na seção "BASES JURÍDICAS".

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