Greve ainda não acabou, mas liminar terá de ser cumprida
Apesar dos esforços do 1º vice-presidente do TRT-MG, desembargador Marcus Moura Ferreira, e da boa vontade de empresários e trabalhadores do transporte rodoviário de passageiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana, não se chegou a um acordo na audiência de hoje, dia 13, na sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, para acabar com a greve da categoria, iniciada ontem. Ao final, Marcus Moura apresentou uma proposta conciliatória de reajuste salarial linear de 9% a partir de fevereiro deste ano de 2012, a incidir sobre todas as vantagens de natureza econômica. Trabalhadores e empregadores devem responder até depois de amanhã, dia 15, às 13h, se aceitam ou não a proposta. Os representantes dos trabalhadores garantiram que vão cumprir a determinação judicial de circular com 70% da frota normal de ônibus nos horários de pico, entre as 6 e 9 horas e entre as 17 e 20 horas, e 50% nos demais horários.
Esse desfecho se deu depois de conversas mantidas pelo desembargador, separadamente, em sala fechada, primeiro com os representantes dos trabalhadores, depois com os empresários, sempre na presença da Procuradora do Trabalho, Marilza Geralda do Nascimento. Antes, Marcus Moura Ferreira já havia aparado arestas detectadas entre as partes em litígio para, em seguida, proclamar que a classe patronal garantia a manutenção de todos os benefícios assegurados nos instrumentos coletivos anteriores e que os reajustes salariais que viriam a ser discutidos, como ponto restante de divergência, não seriam condicionados a aumento de jornada.
A legalidade da greve dos trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de Belo Horizonte e Região Metropolitana, havia sido questionada em dissídios coletivos de greve suscitados ontem pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte - SETRABH e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano - SINTRAN. Ambos os sindicatos patronais alegaram que os trabalhadores interromperam as negociações iniciadas em janeiro do corrente ano e paralisaram os trabalhos sem manter em circulação um percentual de ônibus suficiente para atender às necessidades inadiáveis da comunidade e sem comunicar a paralisação às empresas com no mínimo 72 horas de antecedência. Ao final, os sindicatos pediram que fosse declarada a abusividade da greve, com sua imediata suspensão; sucessivamente, postularam que fosse determinada a manutenção de 75% do funcionamento regular dos ônibus. De seu lado, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros Urbano, Semiurbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Fretamento, Turismo e Escolar de Belo Horizonte e Região Metropolitana - STTRBH ajuizou ação pedindo a declaração da legalidade da greve.
Ontem mesmo, o 1º vice-presidente, instrutor dos processos, analisou e proferiu a decisão sobre os pedidos, divulgada hoje. Não houve pronunciamento de mérito sobre a legalidade ou ilegalidade da greve, por ser tal decisão de competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Por outro lado, o desembargador deferiu parcialmente o provimento liminar, determinando circulação de 70% da frota normal de ônibus nos horários de pico, entre as 6 e 9 horas e entre 17 e 20 horas, e 50% nos demais horários, "observando, em relação às linhas e aos horários, a totalidade da escala prevista pelo Poder Concedente".
Além dos sindicatos patronais e de trabalhadores, estiveram representadas na audiência a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, a TRNASCON (Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem), a BHTRANS e o Município de Belo Horizonte, cujo procurador-geral, Marco Antônio de Rezende Teixeira, fez um apelo pela suspensão do movimento grevista durante as negociações, caso não houvesse a conciliação no dia de hoje.
Fotos: Leonardo Andrade |
Quem também marcou forte presença na audiência foi a imprensa de Belo Horizonte, que teve sua importância realçada pelo desembargador Marcus Moura Ferreira na abertura dos trabalhos: "Meus cumprimentos a todos, partes, advogados e trabalhadores; ao procurador-geral do Município de Belo Horizonte, Dr. Marco Antônio de Rezende Teixeira; ao representante da BHTRANS e aos profissionais da imprensa, pelo relevante papel de interlocutores entre esta instituição e a sociedade."
Ao final, Marcus Moura registrou a "presença honrosa do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira"; esclareceu que os diálogos foram amplos, que todos puderam expor suas ideias com franqueza, o que permitiu a diminuição da intensidade das divergências, que são naturais. Realçou o interesse público do dissídio e conclamou as partes a cumprirem a liminar expedida pela manhã, bem como a convergir esforços na busca da conciliação.