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PJe marca início de uma nova era na Justiça do Trabalho

publicado: 05/09/2012 às 11h54 | modificado: 05/09/2012 às 14h54

"Estão com os dias contados, a partir de hoje, os tempos de utilização dos carimbos, das capas de papelão ou de plástico, dos grampos e dos despachos judiciais manuscritos. Em pouco tempo, absorvidos os processos que hoje se encontram em andamento, tudo isto será lembrança. Lembrança, mas não saudade". Assim manifestou-se o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, na abertura da solenidade que marcou, nesta quarta-feira, a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

No 1º grau de jurisdição, a implantação piloto acontece na Vara do Trabalho de Nova Lima na qual, a partir de hoje, todos os processos novos passarão a tramitar pelo novo sistema. Na Segunda Instância, inicialmente, passam a tramitar pelo PJe-JT os mandados de segurança da competência da 1ª Seção de Dissídios Individuais.

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Os presentes acompanharam, por videoconferência, a protocolização, na Vara do Trabalho de Nova Lima, da 1ª ação trabalhista a tramitar pelo sistema PJe-JT (fotos Madson Morais)

Realizado no Plenário do TRT-MG, o evento contou com as presenças da presidente e do 1º vice-presidente da Casa, desembargadores Deoclecia Amorelli Dias e Marcus Moura Ferreira, do ministro aposentado do TST, Manoel Mendes de Freitas, do procurador-chefe do MPT/MG Helder Santos Amorim, da juíza Jacqueline Prado Casagrande, presidente da Amatra3, da diretora do Foro de Belo Horizonte, juíza Maria Cecília Alves Pinto, do secretário-geral da OAB/MG Sérgio Murilo Diniz Braga, dos desembargadores integrantes do Comitê Gestor Regional do PJe-JT Ricardo Antônio Mohallem, coordenador, Paulo Roberto de Castro e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, magistrados, diretores e servidores.

Em Nova Lima, presentes o 2º vice-presidente do TRT, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, o titular da Vara, Lucas Vanucci Lins e o presidente da OAB Subseção de Nova Lima Leo Alves de Assis, além de servidores, que participaram da cerimônia por videoconferência.

Em seu pronunciamento, o presidente do TST ressaltou o impacto positivo na questão ambiental, fazendo uma projeção de economia de 2 mil e 19 toneladas por ano de papel caso se pudesse implantar, de uma só vez, o PJe-JT em toda a Justiça do Trabalho, e considerando-se o quantitativo de 2.140 mil processos novos que ingressaram em 2011, somente nas varas e nos tribunais regionais. "Significa preservar uma floresta de mais de 50 mil acres por ano, uma economia de 201 milhões de litros de água e algo ao redor de 10 milhões de kilowatts/hora em energia elétrica".

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Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e ministro João Oreste Dalazen

O ministro falou, ainda, sobre as inúmeras vantagens proporcionadas pelo novo sistema: "Chamo a atenção para a portabilidade do processo. Imagine, que o magistrado ou assessor, onde quer que esteja, poderá trabalhar no processo ainda que ela tenha 40 ou 50 volumes, sem necessidade de transportar consigo esta quantidade enorme de papel. Em 2º lugar, neste sistema, a elaboração de votos ocorre no próprio sistema, que dispõe de um editor próprio com funcionalidades tais como marcação de destaques, observações, divergências, etc., que operam como um filtro de consultas. Além disto, permite a disponibilização imediata dos votos para todos os integrantes do órgão julgador respectivo", elencou o ministro, entre outras.

Outro aspecto abordado pelo ministro Dalazen foi a busca constante, pelas equipes envolvidas, do aperfeiçoamento do sistema e anunciou, já a partir desta quinta, uma nova versão que incorpora cerca de 135 correções e já traz como novidade, a solução, entre outras, para a restrição que havia de um advogado usar apenas um certificado digital.

A presidente do TRT-MG, por sua vez, ressaltou que o processo judicial eletrônico, na Vara e no Tribunal, trará aos magistrados maior segurança e agilidade no exercício da função jurisdicional. "Melhoria das condições de trabalho para os servidores também é manifesta, visto que as atividades por eles desempenhadas estarão diretamente ligadas ao âmago dos processos, indo além das tarefas de natureza burocrática como perfurar papel, carimbar, numerar páginas, montar autos, grampear e organizar documentos". E agradeceu a todos os magistrados e servidores que "arregaçaram as mangas neste momento e que estão à frente dos trabalhos na sede da VT de Nova Lima e neste Tribunal".

Já o procurador-chefe do MPT/MG saudou com alegria a Justiça do Trabalho "particularmente o TRT da 3ª Região, pelo acolhimento do PJe, pela implementação de uma nova ferramenta que promete, e certamente cumprirá, a promessa de ser um instrumento de evolução no modo como nós lidaremos com o direito do trabalho e a sua aplicação doravante". Falando em seguida, Sérgio Murilo Diniz Braga enalteceu a Justiça do Trabalho pela vanguarda: "Este momento é um marco histórico porque reaviva, ratifica o espírito vanguardista da JT, garante a credibilidade, que é o que todo cidadão espera e é o que a economia espera, exatamente na busca de um maior equilibro entre as forças do capital e trabalho, garante com isto a segurança jurídica, mas acima de tudo garante a transparência e a efetiva igualdade de condições para aqueles que aqui litigam".

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Os presidentes do TST e do TRT-MG descerram as placas comemorativas da implantação do PJe no TRT da 3ª Região e em Nova Lima

Expansão

O TRT de Minas deverá expandir o sistema para outras 15 Varas do Trabalho, de forma a cumprir a meta estipulada para 2012. De acordo com Ricardo Mohallem, depois de Nova Lima, deverão receber o sistema as Varas do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, Itaúna e os foros trabalhistas de Betim e Contagem. A meta para 2013 é implantar o PJe-JT em todas as varas da 3ª Região.

Em 2ª Instância, o PJe-JT será utilizado para processamento de mandados de segurança, que serão julgados pela 1ª Seção de Dissídios Individuais. Em 90 dias, haverá expansão para outras classes originárias, como ações rescisórias e dissídios coletivos, e também classes recursais, conforme determina a Resolução nº 94 do CSJT.

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