Regulamentada a submissão de petições urgentes fora do horário de atendimento ordinário
Foi publicada na sexta-feira, 1º de julho, a Resolução nº 01, de 17 de junho do corrente ano, da Presidência do TRT-MG, regulamentando a apresentação, fora do horário de atendimento ordinário, das petições de natureza urgente relativas a processos de competência dos juízes de 1ª Instância.
De acordo com a resolução, a partir de 1º de julho tais petições devem ser submetidas ao exame do juiz diretor do foro, onde houver, ou do juiz da Vara do Trabalho competente para o ato judicial, cabendo ao interessado manter contato pessoal ou telefônico com a sede do Tribunal, para que o agente de segurança que estiver de serviço acione o magistrado e os servidores que a ele estiverem vinculados.
Leia aqui a Resolução 1/7/2011, divulgada no DEJT de 30/6/11 .