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TRT altera envio de petições via e-DOC

publicado: 18/02/2011 às 07h05 | modificado: 18/02/2011 às 09h05

A Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro de 2010, alterou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2006, que estabelece as normas de funcionamento do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do TRT da 3ª Região - e-DOC. A principal alteração diz respeito ao número de folhas de petições que os usuários poderão enviar à Justiça do Trabalho por este meio.

A partir da data de publicação da Instrução Normativa 01/2010, em 14 de dezembro de 2010, apenas estão sendo aceitas petições e documentos encaminhados via correio eletrônico no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito.

Se o arquivo enviado contiver um número de folhas acima do estipulado, ele não será impresso, ocasião em que o servidor responsável pela impressão das folhas enviará ao remetente certidão indicando que aquela petição não foi aceita. Mas os usuários deverão ficar atentos: se a petição não for aceita, não haverá reabertura de prazo .

Estas medidas foram adotadas em função do grande gasto de insumos por parte do Tribunal, como papel e toner, além de exigir a disponibilização de um servidor em tempo integral para imprimir arquivos com até 50 folhas, como estabelecido anteriormente pela Instrução Normativa 03/2006.

Para consultar a Instrução Normativa na íntegra, basta clicar na aba Bases Jurídicas , no alto da página do TRT na Internet, entrar em Atos Administrativos e digitar: Instrução Normativa 01 30.09.2010. (Solange Kierulff)

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