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TRT faz proposta para escala mínima de funcionamento do metrô

publicado: 14/05/2012 às 17h28 | modificado: 14/05/2012 às 20h28
TRT faz proposta para escala mínima de funcionamento do metrô (imagem 1)

Em audiência de conciliação realizada hoje, dia 14, na sede do TRT de Minas, em Belo Horizonte, depois de ouvir os representantes do Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais - SINDIMETRO e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, o desembargador instrutor do feito, João Bosco Pinto Lara, e a representante do Ministério Público do Trabalho, procuradora Júnia Nader, formularam uma proposta de modificação da escala mínima, "que será defendida pelo Sindicato perante a assembléia da categoria profissional" a ser realizada em seguida à audiência, "para retorno do trabalho amanhã, dia 15/05/2012, sob pena de restabelecimento e manutenção da liminar anteriormente concedida, em todos os seus termos, exceto quanto à multa", que passa para R$30 mil.

Esta proposta determina o "funcionamento normal de todos os trens no horário das 05h20 às 08h30 e das 17 às 19h30 de segunda a sexta-feira, e das 5h30 às 09 horas aos sábados, permanecendo em atividade quantos trabalhadores sejam necessários para cumprir-se tal determinação".

Ela estabelece também que haja "funcionamento integral do setor de administração, da manutenção de rede aérea e de via permanente durante 04 (quatro) horas por dia, no mínimo". E determina, que "havendo serviço inadiável e essencial para o funcionamento seguro dos trens, os trabalhadores deverão cumprir a carga horária necessária para a execução do serviço".

A proposta determina, ainda, que haja "funcionamento integral, durante quatro horas diárias, da gerência de sistemas fixos, engenharia e oficina de manutenção, da área de oficinas e manutenção e da gerência de engenharia e manutenção", bem como o "funcionamento da gerência de material rodante durante 16 horas diárias, com, no mínimo, um assistente técnico e dois auxiliares operacionais em cada turno".

A proposta também impõe o funcionamento integral do centro de controle operacional (Posto de Controle de Tráfego, Posto de Controle de Energia, Supervisão, PCL de Vilarinho e Posto de Controle de Torre do Pátio São Gabriel) durante o horário de escala mínima acima, desde a preparação até o recolhimento dos trens. Fora do horário de escala mínima garanti-se-ão, no mínimo, um trabalhador na sala de comando, um trabalhador na Torre do Pátio São Gabriel e um trabalhador no PCL de Vilarinho", assim como o "funcionamento do centro de controle de restabelecimento com, no mínimo, um trabalhador por turno, e funcionamento do plantão de restabelecimento com, no mínimo, dois empregados para cada sistema e turno".

O aumento da multa diária de R$5 mil para R$30 mil, deu-se em deferimento parcial a solicitação da representante do Ministério Público do Trabalho, que pretendia sua majoração para R$50 mil.

Ouvidas as partes, ficou estabelecido que, uma vez confirmada pela Assembleia a escala acima estabelecida, a CBTU, por seus supervisores de operação e mediante escalas previamente preparadas, fará a convocação de todos os operadores e demais empregados responsáveis pelo funcionamento do sistema para o seu cumprimento. Para tanto, contará com o concurso do SINDIMETRO, que manterá junto aos supervisores um representante para confirmação da escala. Ainda, a CBTU se compromete a manter o quadro de supervisores trabalhando normalmente nas estações.

Ao final, designou-se audiência em continuidade para o próximo dia 21, às 16h30, no 8º. andar do Edifício-sede do Tribunal.

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