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TRT institui o SIC - Serviço de Informações ao Cidadão

publicado: 13/07/2012 às 11h20 | modificado: 13/07/2012 às 14h20

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região publica, nesta sexta, 13 de julho, no DEJT, a Portaria 1.426 de 9 de julho de 2012 - TRT3/SGP, que institui, no âmbito do Regional, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria. A portaria foi assinada pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, no exercício da Presidência do Tribunal, no último dia 9, quando assinou também o despacho que determina a adoção, urgente, pelos setores competentes, de todas as providências necessárias à estruturação do serviço.

De acordo com a portaria, o SIC será gerido pela Ouvidoria, que vai receber, registrar, controlar e responder os pedidos de acesso às informações solicitadas ao tribunal por qualquer cidadão, nos termos da Lei 12.527/2011 e da Resolução 107/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essas solicitações, segundo a citada resolução, poderão ser feitas pessoalmente, por meio de formulário disponível no Portal na Internet ou por correspondência física.

Ainda de acordo com a resolução 107 do CSJT, a prestação das informações será gratuita, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos. Mesmo nesta hipótese, o ressarcimento da despesa não será exigido daquele que declarar, sob as penas da lei, que não pode suportar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Em caso de necessidade, a Ouvidoria poderá consultar os gestores das unidades competentes, que terão 15 dias úteis para atender a solicitação. O prazo de entrega das informações ao interessado é de 20 dias úteis, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Indeferimento

Cabe aos gestores indeferir, de forma fundamentada, os pedidos de informações de processos que tramitem em segredo de justiça, bem como a respeito de autores de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. Compete-lhes também negar a prestação de informações pessoais, que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Igualmente, podem indeferir os pedidos genéricos, desproporcionais ou despropositados, assim como os que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da unidade e as informações protegidas por sigilo fiscal.

Recurso

A portaria prevê, ainda, que no caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá, no prazo de 10 dias, recorrer à Presidência do Tribunal, que manifestará sobre o recurso, em caráter definitivo, no prazo de 5 dias. (Walter Salles)

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