Você está aqui:

TRT-MG abre processo de credenciamento de corretores

publicado: 06/09/2012 às 14h17 | modificado: 06/09/2012 às 17h17

O TRT-MG abriu processo de credenciamento de corretores para alienação por iniciativa do credor, depois de esgotada a possibilidade deste adjudicar o bem penhorado, móvel ou imóvel. Os interessados deverão protocolizar e entregar o pedido e os documentos necessários ao credenciamento na Vara de Trabalho de sua atuação ou na Secretaria da Corregedoria, se essa atuação abranger a jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, conforme Edital nº 01 , publicado no dia 3 de setembro, e o Provimento nº 2 , de 2 de agosto do ano em curso, que regulamenta a alienação por iniciativa particular no âmbito do tribunal.

De acordo com o artigo 2º da referido provimento, para ser considerado habilitado e cadastrado para intermediar a venda de bens penhorados, o corretor precisa estar em dia com as obrigações perante o conselho profissional; ter, no mínimo, cinco anos de exercício da profissão, e não pode ter sofrido, nos últimos dois anos, processo administrativo disciplinar por falta ética ou representação perante o respectivo conselho de fiscalização profissional, com decisão passada em julgado, muito menos ter restrição ao exercício da corretagem na Justiça do Trabalho.

O cadastro de corretores será mantido atualizado pela Corregedoria Regional e disponibilizado, por meio eletrônico, aos juízes de primeiro grau, aos quais competirá designar o profissional para processar a alienação por iniciativa particular. A alienação intermediada pelo corretor será precedida de publicidade por ele custeada, e sua comissão de corretagem é de 5% sobre o valor da transação, conforme tabela homologada pelo Conselho Regional de Corretores para a hipótese da venda judicial, na forma do art. 17, IV, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.

Visualizações: