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TRT3 e OAB de Minas abrem Semana da Conciliação em Juiz de Fora

publicado: 26/11/2011 às 10h05 | modificado: 18/09/2018 às 12h49

Varas de João Monlevade realizam acordo na V Semana da Conciliação (imagem 1)

A VII Semana da Conciliação e I Semana Nacional da Execução Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foram abertas nesta quinta (24), em Juiz de Fora, no auditório da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG, com palestra do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa sobre o tema A Importância da Conciliação no Processo do Trabalho - A Conciliação na Execução . Sifuentes é professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Faculdade de Direito da PUC/MG e membro do Núcleo de Conciliação Permanente do TRT-MG.

O evento, que contou com apoio da Caixa Econômica Federal, inaugurou a parceria entre o TRT, por meio de sua Escola Judicial, e a OAB de Minas nesta edição da VII Semana, que tem como objetivos difundir a teoria da conciliação, que pode ocorrer também na fase da execução, e refletir sobre a ação conjunta das partes, advogados e magistrados na busca da efetividade da sentença trabalhista.

A palestra reuniu autoridades jurídicas e estudantes de Direito. Representando a Subseção da OAB local, estiveram presentes a vice-presidente da entidade, Valquíria Valadão e Wagner Antônio Daibert Veiga. Pelo TRT-MG, prestigiaram o evento os desembargadores José Miguel de Campos e Heriberto de Castro, que compõem a Turma Recursal de Juiz de Fora, e os juízes Martha Halfeld F. de Mendonça Schmidt, titular da 3ª VT de Juiz de Fora, conselheira da Escola Nacional de Magistratura e da Escola Judicial do TRT-MG, Maria Raquel Ferraz Z. Valentim, titular da 5ª VT, Luiz Antônio de Paula Iennaco, titular da 2ª VT, e Luiz Olympio Brandão Vidal, substituto.

TRT3 e OAB de Minas abrem Semana da Conciliação em Juiz de Fora (imagem 2)
Martha Halfeld, José Miguel de Campos, Paulo Sifuentes, Valquíria Valadão, Heriberto de Castro e Wagner Daibert Veiga (fotos: Foro Trabalhista Juiz de Fora)

Paulo Sifuentes iniciou sua exposição destacando a importância da busca pela conciliação, importante instrumento para desafogar o Judiciário "sobretudo no âmbito do processo do trabalho, através do qual são resolvidos os conflitos de índole alimentar onde a solução do amanhã distante pode já nada mais representar", e lembrando que a CLT torna obrigatória a proposta de conciliação em dois momentos processuais: após a abertura da audiência de instrução e julgamento (art. 846) e após aduzidas as razões finais pelas partes (art. 850).

O palestrante destacou a criação das comissões de conciliação prévia, pela Lei 9958/2000, com o intuito de desafogar a Justiça do Trabalho e lamentou que tal medida não tenha sido obrigatória: "A sua instituição como mera faculdade das empresas e sindicatos tal como dispõe o art. 625-A, acabou por desestimular enormemente a criação daqueles órgãos de grande importância para a consecução dos objetivos conciliatórios", concluiu.

Sifuentes falou sobre os efeitos da conciliação firmada perante a Justiça do Trabalho e perante as comissões de conciliação. Sobre o acordo nas "lides simuladas" que por vezes ocorre, alertou que "alguns patrões preferem se esquivar da assistência sindical prevista e exigida no art. 477, § 1o. CLT, estimulando seus empregados ao ajuizamento de ações onde possam celebrar acordos em valores inferiores àqueles que seriam objeto do acerto rescisório".

Conciliação como política pública nacional do Judiciário

Para o desembargador a idéia de conciliação no processo como fator de agilização do Judiciário tomou rumos tão importantes que passou a ser encarada como importante política pública, a ponto de ser editada a Resolução 125 do CNJ que obriga todos os tribunais brasileiros a instalar núcleos e centrais de conciliação. Sifuentes lembrou que nesta edição, o comitê elegeu como tema as audiências que abordem demandas judiciais de massa e destacou a instituição, no âmbito processual trabalhista, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Semana Nacional da Execução Trabalhista para o mesmo período adotado pelo CNJ estendendo a outras semanas no mês de junho de cada ano a partir de 2012. Sobre esta, o palestrante considerou: "É, pois, a conciliação na execução fundamental instrumento para que possamos desmentir aquela máxima de que o processo do trabalho somente é ágil na fase cognitiva. E com isso poderemos dirimir a justificada frustração do exequente de ver apenas pela metade completada a prestação jurisdicional".

Ao concluir sua exposição, Paulo Sifuentes resgatou citação por ele feita quando de sua posse, em 2007, na Presidência do TRT da 3ª Região: "O acordo é a mais sublime das formas de realização da Justiça porque é a divergência encontrada na convergência, a Jurisdição imposta do poder transformada na Jurisdição conquistada pelo entendimento; o litigante plasmado em juiz de suas próprias controvérsias". (Ruth Vasseur)

A VII Semana da Conciliação prossegue nesta segunda, com eventos conjuntos com a OAB em Belo Horizonte, Curvelo, Uberaba e Divinópolis.

Leia, na íntegra, a palestra proferida pelo desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, em Juiz de Fora .

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