Belo Horizonte será sede de seminário nacional
As profundas mudanças que serão geradas pela recente Lei 13.015/14 no direito processual do trabalho no Brasil, especialmente quanto aos recursos trabalhistas, constituirão tema de importante debate em Belo Horizonte, durante o Seminário Nacional: a Nova lei dos Recursos Trabalhistas. O evento promovido pelo TRT-MG em conjunto com a Escola Judicial e a AMATRA 3, vai se realizar nos dias 25 e 26 de setembro e dele participarão grandes juristas da área.
Três conferencistas e seis painelistas, renomados especialistas em Processo do Trabalho, já confirmaram sua participação. A conferência de abertura será proferida pelo ministro do TST João Batista Brito Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. A cerimônia de encerramento ficará a cargo de Manoel Antônio Teixeira Filho, juiz do Trabalho aposentado, professor da Faculdade de Direito de Curitiba, autor de vários livros de referência. Também será conferencista Carlos Henrique Bezerra Leite, mestre e doutor em Direito, professor da FDV - Faculdade de Direito de Vitória, desembargador do TRT da 17ª Região / ES. Os três são membros da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Comporão ainda o Seminário Nacional dois painéis, com a participação de outros expressivos juristas do Processo do Trabalho, que atuam em diferentes Regiões da Justiça do Trabalho no Brasil, no ensino universitário e na produção de literatura técnica sobre o tema. Coordenador do Seminário, ao lado do dos desembargadores José Murilo de Morais e Emília Facchini, respectivamente 1º e 2ª vice-presidentes do TRT de Minas; e do Juiz Bruno Alves Rodrigues, presidente da AMATRA 3, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT-MG, ressalta a importância do evento em vista da relevância da Lei 13.015, datada de 21/7/2014 e publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte.
Ele explica que a nova legislação "promoverá profundas alterações nos recursos trabalhistas, com significativas repercussões no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho, quanto ao Processo do Trabalho". E acrescenta que a lei ensejará a unificação do entendimento entre as turmas dos Tribunais do Trabalho, gerando a uniformidade da jurisprudência.