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Foro Trabalhista de BH executa projeto-piloto visando reduzir prazo das audiências

publicado: 30/07/2014 às 06h05 | modificado: 30/07/2014 às 09h05

Começou no dia 29 de julho e prossegue até esta quinta-feira, no Foro Trabalhista de Belo Horizonte, a execução do projeto-piloto da Central de Consignações, que vai realizar, inicialmente em 10 Varas do Trabalho da capital, as audiências de conciliação de todas as ações de consignação em pagamento. Posteriormente, serão estendidas às demais 38 Varas. A pauta do projeto-piloto foi composta de 60 processos, com 20 audiências por dia, para análise de todo o procedimento, que inclui gestão de pessoal e o setor de informática do TRT.

Segundo o diretor do Foro, juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, idealizador do projeto acolhido pela Administração do TRT-MG, a intenção é alcançar maior rapidez no pagamento dos acertos rescisórios dessas ações e, com isso, abrir espaços nas pautas das varas para processos mais complexos, de forma a reduzir os prazos das audiências.

O magistrado explica que a ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho tem por finalidade, via de regra, pagar créditos e entregar documentos aos empregados para saque do FGTS e seguro-desemprego. Logo, quanto mais rapidamente forem realizadas as audiências, mais cedo os trabalhadores receberão o que lhes é devido.

Na sua avaliação, a rapidez no pagamento dos acertos vai ser conseguida com a realização das audiências na Central, pois estas terão menos tempo de duração, já que tratam normalmente de casos mais simples. E os prazos das audiências das varas, muito sobrecarregadas devido à elevada distribuição de processos em geral (média, em BH, de 8.575 por mês em 2014, apesar da Copa do Mundo), poderão ser também reduzidos, sem as audiências relativas às ações de consignação em pagamento. Em 2013, 7.500 mil ações desse tipo tramitaram nas Varas do Trabalho de BH, o que representa cerca de 7% das ações distribuídas durante o ano na capital. E neste ano, até o dia 30 de junho foram ajuizadas 3.484 novas ações de consignação.

A importância principal do projeto, na visão do desembargador Ronan Koury, vice-corregedor do tribunal, é exatamente essa possibilidade de redução dos prazos das audiências. Acompanhando bem de perto o movimento processual de todas as Varas do Trabalho de Minas, Koury defende o implemento de medidas que possam impedir a extensão do prazo entre o ajuizamento da ação e a realização da audiência inaugural, como é o caso da Central de Consignações.

Uso indevido

Outro objetivo da Central de Consignações é detectar quais sindicatos ou empresas que têm usado indevidamente a Justiça do Trabalho para homologação de rescisões contratuais. Por isso, o projeto também pretende combater a causa do exagerado número de ações de consignação em pagamento na Justiça Trabalhista de Belo Horizonte. Segundo o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, o exagerado número de ações de consignação em pagamento na Justiça Trabalhista de Belo Horizonte decorre do comportamento de alguns sindicatos, que têm se recusado a homologar as rescisões contratuais dos trabalhadores que representam, forçando a empresa a propor a ação de consignação, bem como da atitude de determinadas empresas, que não procuram os sindicatos para homologação das rescisões, ajuizando diretamente a ação. Com a centralização das audiências, a identificação dessas condutas ilegais ficará bem mais fácil.

Punição

Confirmada a participação de empresas e de sindicatos que obrigam a utilização da Justiça do Trabalho para homologação de rescisões, o caso será levado ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para aplicação das penalidades cabíveis. A CLT dispõe que é uma obrigação legal do sindicato ou mesmo da empresa homologar as rescisões de empregados com mais de um ano de serviço, e a Justiça só poderia ser acionada em caso de conflito, que não existiria nessas hipóteses.

Como vai funcionar

Ajuizada a ação, o processo será regularmente distribuído para as varas. Cada vara realiza os procedimentos normais, apenas com a diferença de que citam o consignatário (geralmente o trabalhador) para a audiência na Central de Consignações, no 17º andar da Av. Augusto de Lima, e não na sala de audiências da própria vara. "Ao ser realizada a audiência na Central, sob supervisão de um magistrado que terá jurisdição para todas as VTs da capital, formalmente ela está sendo realizada na própria Vara de origem", explica Danilo Siqueira de Castro Faria, ao esclarecer que "a Central é uma unidade auxiliar de todas as Varas do Trabalho de BH".

Nas audiências, serão homologados acordos, desistência e arquivamento. Em caso de recusa de recebimento da parcela consignada, a defesa não será recebida, e o processo será devolvido à vara para o seu prosseguimento, com a designação de nova audiência. O cumprimento dos acordos também será realizado perante a vara de origem.

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