Guia de Depósito Judicial - e-Guia vai alcançar toda a Justiça do Trabalho de Minas Gerais
A partir da próxima segunda-feira, 13 de outubro, os depósitos judiciais de processos físicos de toda a JT-MG passarão a ser realizados por meio da Guia de Depósito Judicial eletrônica, e- Guia, sistema que já vem sendo utilizado desde o mês de maio apenas nas varas do trabalho de Belo Horizonte.
O e-Guia permitirá a emissão de guia judicial para pagamentos de processos físicos em tramitação na 1ª e 2ª Instâncias e daqueles reunidos no Juízo Auxiliar de Execuções -JAE. O sistema, porém, somente emite guias de depósito para processos físicos e para aqueles que se iniciaram como físicos mas foram inseridos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) e hoje tramitam como eletrônicos. A emissão de guias para processos originados no PJe vai permanecer inalterada.
Pelo sistema, será a eliminada a emissão de guias para depósito nas secretarias das varas, já que ele não permite que o usuário digite número inexistente de processo diminuindo, assim, o tempo gasto para que a comprovação do depósito seja juntada aos autos - com sua confirmação eletrônica - o que vai facilitar o gerenciamento dos comprovantes de depósito das guias quitadas.
Tipos de guias emitidas pelo sistema:
- Depósito judicial para processos da 1ª Instância (opção "Emitir guia de depósito");
- Depósito judicial para processos originários da 2ª Instância (opção "Emitir guia de depósito");
- Depósito prévio para ação Rescisória (opção "ação Rescisória - Emitir Guia de depósito prévio");
- Depósito judicial para devedores cujos processos são reunidos no Juízo Auxiliar de Execuções - JAE (opção "Emitir guia de depósito Juízo Auxiliar de Execuções - JAE");
Os comprovantes de depósito das guias, que hoje são enviados pelos bancos para o tribunal, via malote, passarão a ser transmitidos em formato eletrônico para o sistema e-Guia. Os comprovantes ficarão disponíveis nas varas, os comprovantes de depósitos realizados a partir de guias de processos da 1ª Instância; nos gabinetes e unidades da 2ª Instância, os comprovantes de depósitos realizados a partir de guias de processos originários da 2ª Instância e comprovantes de depósitos prévios para ação Rescisória e, finalmente, no Juízo Auxiliar de Execuções, os comprovantes de depósitos realizados por devedores cujos processos são reunidos no JAE.
Além disso, com a adoção do novo sistema será possível aos bancos transmitirem para o e-Guia os comprovantes de instituições financeiras decorrentes de ordens de transferência registradas no Bacenjud.
Em caso de dúvida, para cada funcionalidade do e-Guia é possível acessar um tutorial, que explica detalhadamente como as respectivas telas devem ser utilizadas. Os tutoriais são acessados no ícone com um ponto de interrogação ("?") existente em cada tela. Há também dois tutoriais mais completos, que ensinam a utilizar todo o sistema: um para a parte depositante e outro, exibido apenas para os magistrados e servidores, no acesso restrito.
Os usuários externos, para esclarecer dúvidas, podem entrar em contato com a Central de Atendimento do TRT pelo telefone 3228-7272 ou por meio do email centraldeatendimento@trt3.jus.br .