Acordo pôs fim a demandas contra empresa contratada para cuidar da parte técnica das eleições de 2014
O juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, convocado para atuar no TRT, solucionou, por meio de acordo judicial, controvérsias de significativa repercussão, veiculadas por meio dos mandados de segurança referentes a reclamações trabalhistas em trâmite perante a 2ª, 12ª, 13ª, 22ª e 35ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte, impetrados pela Engetec Tecnologia S.A., empresa contratada pelo TSE e diversos TREs do país para cuidar da parte técnica das eleições de 2014, prestando serviços como a preparação das urnas eletrônicas e o suporte a incidentes com equipamentos no dia do pleito eleitoral.
As ações de segurança foram impetradas com o objetivo de impugnar decisões judiciais que determinaram bloqueios, perante o Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunais Regionais Eleitorais, de créditos que seriam destinados à Engetec. Na primeira delas, o juiz relator chegou a conceder a liminar requerida, notadamente em razão da proximidade das eleições em todo o país, tendo sido fundamentado que os bloqueios de crédito da empresa colocariam em risco os contratos de trabalho de milhares de empregados que trabalhariam nas eleições, no que diz respeito ao pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas. Na ocasião, foi destacada, ainda, a possibilidade da Engetec fazer o pagamento do débito de outra forma, para afastar o risco de comprometimento da prestação de serviços contratados pelo TSE e TREs, essenciais ao êxito das eleições, a exemplo da configuração de urnas eletrônicas.
Mesmo após o término das eleições, permaneceu o impasse envolvendo os bloqueios de créditos da impetrante e a necessidade de quitação dos créditos trabalhistas dos litisconsortes, sem se olvidar, entretanto, do provável comprometimento do pagamento de diversos créditos, também trabalhistas, dos milhares de empregados da empresa que trabalharam no pleito eleitoral.
Diante da controvérsia, o relator dos mandados de segurança, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, entendeu por bem designar audiência de conciliação, convocando para tanto as partes das ações trabalhistas que deram origem aos mandados de segurança, as quais compareceram, nos dias 24/11/14 e 04/12/14, no 10° andar do Plenário IV do Edifício anexo à sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e, após intensa negociação, chegaram a um acordo que pôs fim a seis reclamações trabalhistas, com quitação pelo objeto do respectivo pedido e a cada uma das relações processuais. O valor global dos acordos alcançou o montante equivalente a R$893.227,97.