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Prazos processuais no recesso e funcionamento do Plantão Judiciário

publicado: 07/12/2016 às 09h27 | modificado: 07/12/2016 às 11h27

Durante o recesso, de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, "ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e despachos, bem como a intimação de partes e advogados, nas primeira e segunda instâncias", exceto em relação às medidas urgentes.

Neste período, as questões judiciais consideradas urgentes serão resolvidas pela equipe do Plantão Judiciário Permanente.

O atendimento presencial nos postos avançados, nas varas e/ou foros da 3ª Região funcionará no horário das 12 às 16h, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, 1º de janeiro e fins de semana. No Plantão Judiciário Presencial do recesso haverá serviços de consulta processual (andamentos) e entrega de guias e documentos. Os casos que ensejam apreciação judicial serão encaminhados ao juiz plantonista do Plantão Permanente.

De 7 a 20 de janeiro, continuam suspensos os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, mas com expediente normal para magistrados e servidores.

Sobre o Plantão Judiciário Permanente

O Plantão Judiciário Permanente no 1º Grau é realizado em regime de sobreaviso e pode ser acionado nos fins de semana, feriados e, em dias úteis, após as 18 horas até as 8 horas do dia seguinte. A escala é semanal e, caso na segunda-feira não haja expediente normal na localidade, o plantão se estenderá até às 18h neste dia.

O magistrado plantonista determinará todas as providências necessárias para dar efetividade ao provimento judicial que proferir, porém não ficará vinculado ao processo, devendo o feito ser redistribuído no primeiro dia útil subsequente.

Somente podem ser apresentadas petições, de natureza urgente, inseridas na competência dos juízes de primeira instância e que necessitem de apreciação e adoção de medidas fora do expediente normal de funcionamento do Tribunal, tais como: "habeas corpus" e mandados de segurança (em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista); liminar em dissídio coletivo de greve; busca e apreensão de pessoas, bens ou valores (comprovada a urgência); concessão de tutela provisória (em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação).

O plantão não pode ser acionado para reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial, reexame, levantamento de importância em dinheiro, liberação de bens apreendidos e preservação do cumprimento de prazos.

As peças devem ser apresentadas por meio do PJe e o acionamento do Plantão Judiciário Permanente por advogados ou partes deve ser feito pelos seguintes telefones: a) 1ª instância (31) 3330-7500 / (31) 3330-7550; b) 2ª instância (31) 3228-7383 / 3228-7450 / (31) 3228-7200). (Walter Salles, com contribuição da servidora Meyuri, da Secretaria de Apoio Judiciário)

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