Presidente da Amatra3 esclarece reportagem sobre assédio moral no trabalho
O texto abaixo foi publicado na Revista Veja, na seção Cartas, de 27 de julho, em resposta à reportagem da edição veiculada em 13 de julho, na qual a revista omitiu todas as informações da Juíza Camila Guimarães Pereira Zeidler, da Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), concedidas à jornalista Maria Cláudia Santos, por ocasião da realização da matéria.
A propósito da reportagem "Assédio moral. O lado sombrio do trabalho" (13 de julho), temos a informar que: 1) No que diz respeito à eventual ilegalidade praticada pela juíza do Trabalho de Pouso Alegre (MG), não são verdadeiras as declarações feitas pelo servidor Wagner Pereira Prado Silva. A atuação da magistrada no episódio foi norteada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade inerentes aos atos administrativos; 2) A magistrada nunca patrocinou ou permitiu que se perpetrasse nenhum tipo de perseguição contra servidores lotados naquele órgão jurisdicional; 3) As penalidades não foram aplicadas pela magistrada, e sim pelo presidente do TRT de Minas Gerais, após regular instauração de processo administrativo disciplinar; 4) O servidor ingressou com recurso administrativo perante o órgão especial do próprio TRT, obtendo êxito parcial, apenas com o cancelamento da advertência, mantida a perda da função comissionada; 5) Contra a decisão proferida pelo órgão especial do TRT, o Ministério Público do Trabalho ingressou com recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho, visando ao restabelecimento da punição. No entanto, aquela corte não reconheceu o recurso.
Orlando Tadeu de Alcântara
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de Minas Gerais